Acontece na quarta, dia 6, o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSEMP-SE requerendo liberação de integrantes da diretoria para pleno desempenho de atividades sindicais. O processo está incluído na pauta da Sessão Ordinária por videoconferência às 8h30.
O MS foi impetrado devido à recusa do MPSE em liberar os integrantes conforme solicitação: dois com 100% de liberação e outros dois com 50% de liberação para atividades sindicais, com desempenho de funções administrativas da entidade conforme art. 278 da Constituição Estadual.
Em abril, um pedido de liminar foi negado pelo Desembargador Gilson Félix, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e agora que tramitação seguiu a expectativa é que haja decisão favorável à liberdade de pleno exercício de mandato classista.
À Diretoria Executiva, o advogado Maurício Gentil, que representa o Sindicato, explica que há jurisprudência do próprio TJSE em torno do caso em julgamentos anteriores. Ele apresentará sustentação oral em torno do direito do SINDSEMP-SE sob a legislação estadual, que prevê liberação de até três integrantes em liberação total (100%) ou seis integrantes com liberação parcial (50%)
Atualmente, apenas um integrante da Diretoria Executiva conta com liberação sindical e com auxílio alimentação cortado. Desde então, após aprovação em Assembleia, vem sendo aplicado o previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Estatuto do SINDSEMP-SE, com o sindicato custeando o valor do auxílio retirado pela administração. Esse assunto também é alvo do MS que será julgado na próxima quarta.