O Desembargador Gilson Félix, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) indeferiu pedido de liminar do SINDSEMP-SE requerendo liberação de integrantes da Diretoria Executiva conforme solicitado à administração do Ministério Público de Sergipe (MPSE).
O Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, registrado sob número de processo 202200111446, foi impetrado devido à recusa do MPSE em liberar os integrantes conforme solicitação: dois com 100% de liberação e outros dois com 50% de liberação para atividades sindicais, com desempenho de funções administrativas da entidade.
Diante dessa recusa, o SINDSEMP-SE manifesta que continuará insistindo pela liberação conforme solicitado incialmente, uma vez que há o entendimento de que é direito o afastamento dos quatro integrantes da diretoria. Novas providências já estão sendo discutidas com a Assessoria Jurídica do Sindicato e a base será informada sobre o andamento dessa demanda na medida em que novas informações estiverem disponíveis.