Após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou, no dia de ontem (29/11), o Projeto de Lei que extingue a atual GEO (gratificação especial operacional), aprovando uma nova redação para o art. 12 da Lei 6.450/2008, que trata das gratificações dos Servidores Efetivos do MPSE.
Com o novo texto, passará a existir apenas uma (nova) GEO, no percentual de até 20% dos vencimentos bases; estes, por sua vez, tiveram uma nova tabela aprovada, corrigindo-se uma discrepância e injustiça muito grande na política remuneratória do órgão. Com os novos vencimentos, a carga horária padrão no órgão será de 40 horas semanais, a ser cumprida nos moldes já seguidos pelos servidores que atualmente recebem GEO I. Os novos valores e percentual começam a valer a partir de janeiro de 2018.
Com a medida, o pleito do sindicato tratado como “incorporação da GEO I ao base” foi finalmente alcançado, o que é uma conquista histórica para toda a categoria, conquista essa que não seria possível sem o amplo diálogo entre sindicato e administração, com a atuação massiva dos servidores e, do outro lado, com a sensibilidade e boa gestão daqueles que fazem parte da Administração Superior do MPSE (do Procurador Geral de Justiça, Rony Almeida, do Colégio de Procuradores de Justiça, da Secretaria Geral e das Diretorias de Recursos Humanos e de Planejamento).
O texto agora segue para sanção do Governador e publicação no diário oficial.
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