Nesta segunda-feira, 20/03, Rony Almeida, Procurador Geral de Justiça, informou, através de ofício, que deferiu o pleito formulado pelo SINDSEMP-SE e pela FENAMP para o desconto em folha de pagamento da contribuição voluntária dos Servidores filiados ao sindicato.
Assim, a partir da mensalidade de abril (venc. 10/05) deste ano, os Servidores receberão o desconto da contribuição em seu contra cheque, conforme consta em suas fichas de filiação, não havendo mais a necessidade de pagamento de boletos mês a mês.
A medida trata-se de reivindicação antiga do SINDSEMP e de todos os Servidores, e demonstra razoabilidade do PGJ ao analisar os fundamentos desse pleito, digna do justo reconhecimento desta entidade sindical e de toda a categoria.
ATENÇÃO: a contribuição do mês de março ainda será cobrada via boleto – portanto, os boletos emitidos com validade para 10/04/2017 continuam válidos!