No dia 07/11 foi encaminhado ao SINDSEMP o Ofício nº 2.882/2016 – GPGJ (clique para abrir), de autoria do Chefe do Gabinete do PGJ, Dr. Eduardo Barreto D’Ávila, em que responde ao Ofício nº 06/2016 – SINDSEMP, no que se refere aos pleitos da categoria ali elencados.
No Ofício, a Administração ressaltou o atendimento ao pleito referente ao gozo dos 8 abonos anuais, retirando-se a exigência de o servidor ausentar-se do Estado.
No entanto, quanto às demais reivindicações, o Ofício continuou afirmando a impossibilidade de atendimento, razão pela qual o SINDSEMP já oficiou, em resposta, no dia de ontem (17/11), fazendo as devidas considerações em contrapartida aos argumentos lançados pela Administração.
No caso da incorporação da “GEO I”, afirmou-se que a medida era “financeiramente inviável” e “tecnicamente descabida”. O SINDSEMP, então, reafirmou a viabilidade financeira já demonstrada em estudos anteriores, bem como a possibilidade de negociação do percentual a ser incorporado, a fim de não causar impacto orçamentário no órgão, levando-se em consideração, inclusive, o reajuste inflacionário anual. Quanto à possibilidade jurídica, esta entidade reiterou a tese da natureza jurídica vencimental da “GEO I” e da proteção pela garantia da irredutibilidade salarial, fazendo constar em anexo ao ofício o estudo técnico elaborado pelo Mestre em Direito Constitucional Maurício Gentil.
Sobre o pleito das relotações, o Ofício do GPGJ afirma que o Portal da Transparência do MP dá publicidade aos atos relativos à remoção dos Servidores. O SINDSEMP, entretanto, reafirmou em sua resposta que o Portal da Transparência não conta com relação de vagas disponibilizadas abertamente aos interessados, deixando de seguir critérios objetivos de escolha, conforme proposto pela categoria.
Sobre a implementação do banco de horas, a Administração cita “mecanismo de compensação diária”, através da Portaria 2.160/2016. A referida Portaria, entretanto, retirou a compensação de 10 minutos antes já permitida, afastando ainda mais o controle da jornada do pleito da classe. Em resposta, o SINDSEMP requereu que a regulamentação fosse revista, admitindo-se a variação de até 1 (uma) hora, tanto para compensação de atraso na entrada, quanto para antecipação da saída.
Quanto à flexibilização do início das férias, a Administração justificou a impossibilidade do pleito alegando a intenção de não interromper os trabalhos nos diferentes setores da instituição.
Por fim, em seu ofício de resposta, o SINDSEMP ressaltou a proximidade do final do ano e a necessidade de se discutir o reajuste salarial para o ano de 2017.
Diante das negativas aos pleitos considerados prioritários da categoria e das justificativas para tais indeferimentos, o SINDSEMP acredita que possui os argumentos e os dados técnicos necessários para fundamentar a viabilidade e a necessidade das medidas propostas, ou para que ao menos seja iniciada uma negociação mais aberta e objetiva entre Servidores e Administração, com estudo de propostas e alternativas, bem como a exposição de dados efetivos que comprovem as justificativas e o ponto de vista de ambos os lados.
Dessa forma, ressaltamos a importância da presença dos Servidores na Assembleia Geral de hoje (pontualmente às 15h, na CUT!), para tratar debatermos os argumentos da Administração e as alternativas viáveis para a categoria, tendo em vista a necessidade de se avançar na pauta de reivindicações da classe!