Administração do MPSE permanece sem banco de horas e causa transtornos na Instituição

Na data de hoje, 17/06/2016, foi liberado o contra cheque do mês de junho/2016 e muitos Servidores foram surpreendidos com descontos relativos a faltas e atrasos relativos ao mês de maio/2016.

A apuração foi feita através do sistema “Redoma”, que já havia sido implantado há vários meses, mas sem a observância dos cálculos dos minutos atrasados e do prazo para homologação do chefe imediato. Em alguns casos, servidores tiveram descontos realizados por terem registrado o ponto com 11 ou 12 minutos de atraso, mesmo tendo compensado esse tempo na saída do turno, e em contradição ao que determina a legislação, que prevê uma tolerância de 15 minutos para descontos no vencimento (Lei Estadual nº 2.148/77, art. 81, II e §3º). Em outros casos, os descontos foram feitos porque o chefe imediato deixou de homologar a justificativa devidamente apresentada pelo Servidor no prazo estipulado, mesmo tendo anuído e concedido a falta verbalmente.

Diante dos transtornos causados aos Servidores e da insatisfação generalizada por eles manifestada nas redes sociais, o SINDSEMP-SE vem se manifestar contrário à forma com que está sendo feita a apuração do registro de ponto, que acaba por gerar descontos indevidos mesmo nas semanas em que os Servidores efetivamente cumpriram sua carga horária, de 35 horas presenciais.

Além disso, cumpre ressaltar que há proposta do SINDSEMP-SE, elaborada em conjunto com setores administrativos do próprio Ministério Público, no sentido de que é viável e necessária a implementação do banco de horas (clique aqui para ler a nota técnica). A instituição do banco de horas, que, inclusive, já se encontra disponível no atual sistema utilizado pelo MPSE, resolverá problemas dessa natureza, poupando tanto o Servidor quanto os setores administrativos de transtornos e aborrecimentos, mostrando-se o meio mais justo de controlar a frequência dos Servidores.

 

Compartilhar