“Recomposição Salarial é Direito Constitucional”
Na manhã desta segunda-feira (15), os servidores efetivos do Ministério Público de Sergipe realizaram um ato público na frente da sede do órgão, com o objetivo de cobrar uma posição quanto ao reajuste salarial da categoria. A data base dos servidores expirou no dia 20 de janeiro, e até a presente data, o Procurador- Geral de Justiça, José Rony da Silva Almeida, não apresentou uma proposta oficial quanto ao reajuste.
Cumpre frisar que o reajuste anual é medida determinada pela Constituição Federal (art. 7, IV e 37, XI, CF), cujos dispositivos serviram de base para edição da Resolução nº 53/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual preceitua:
Art. 1° – Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.
O que se espera, no mínimo, de um órgão cuja atribuição constitucional é ser o fiscal da lei, é que cumpra a lei, a Constituição e os atos normativos do CNMP, tendo o mínimo de planejamento orçamentário para conceder o reajuste na data base da categoria.
Não obstante a perspectiva de perdas salariais em decorrência da inflação, pesa, ainda, contra os servidores, o fato de possuírem o pior vencimento base do país, conforme levantamento feito pelo SINDSEMP, no exercício de 2015:
Questionado por diversos veículos de comunicação, o Procurador-Geral de Justiça, José Rony da Silva Almeida, repete sempre o mesmodiscurso, explicando que a recomposição salarial está sendo bem estudada, uma vez que há uma crise assolando o Estado e o MPSE está acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, com 1,93%.
Mas a pergunta que fica é, que tipo de gestor deixa pra fazer um estudo em meados de Fevereiro, quando o reajuste deveria ter sido dado no começo do ano? Questionamentos como este não são explicados pelo PGJ, que também não explica como um órgão como o Ministério Público chegou a essa situação. Onde é que o MP gastou tanto? Se foi a receita corrente líquida do Estado que caiu drasticamente, porque órgãos como o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, não ultrapassaram o limite prudencial (obs.: a RCL do ano de 2015 aumentou cerca de 5% em relação ao ano de 2014)? Será que foi informado que os membros terão um reajuste de 7%, sem ao menos necessitar de qualquer estudo?
Enfim, o que não se pode admitir é que o Fiscal da Lei, seja o primeiro a descumprir a Lei. A recomposição salarial é direito constitucional e, com tal, deve ser assegurada!