CNMP entende não ter competência para analisar feito e remete caso à apreciação do PGR para averiguar inconstitucionalidade da GEO

No dia 15/07 foi prolatada decisão no procedimento nº 000332.2015.89, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, instaurado a partir da inspeção ocorrida no MPSE em fevereiro de 2014, para investigar a política remuneratória do órgão em relação aos princípios constitucionais.

O Conselheiro relator entendeu que o CNMP não tem competência para analisar a questão, uma vez que a GEO, de até 170%, está definida na Lei Estadual nº 6450/2008. Portanto, a análise de constitucionalidade do instituto da GEO deve ser analisada pelo Judiciário, nesse caso, pelo STF.

Nesse sentido, o procedimento foi encaminhado ao Procurador-Geral da República para analisar o caso e, caso entenda pela inconstitucionalidade, proceder ao ajuizamento da ação cabível junto ao STF, visando extinguir a GEO I e II previstas na Lei.

Essa decisão sinaliza para o que todos no MPSE sabem mas que parece ter virado um grande tabu na instituição: a GEO I é salário disfarçado de gratificação apenas para servir de válvula de escape e de margem de manobra pela Administração.

Na decisão, inclusive, o relator faz questão de citar o percentual alarmante da GEO, que é de até 170%, o que, por si só, já demonstra a desproporcionalidade e desvirtuamento do instituto da gratificação, uma vez que significa para o servidor metade de seu salário, no caso da carga horária estendida, e de até mais do que isso, no caso de percepção também da GEO II.

A extinção da GEO é o objetivo maior do servidor, tanto que o primeiro item das reivindicações aprovado, por unanimidade, na 1ª Assembleia Geral Ordinária do SINDSEMP, foi a incorporação da GEO I ao vencimento base, pleito este que segue como prioridade do SINDSEMP em suas negociações.

Sem a GEO, os vencimentos base obrigatoriamente teriam de ser revistos (se, mesmo com GEO I, já são um dos mais baixos do país; sem GEO, seria desmoralizante pro MPSE mantê-los!), abrindo a oportunidade para os servidores se engajarem de vez na luta pela valorização da categoria e manter firme a necessidade de incorporação da GEO I ao salário base.

 

Veja trecho do julgado e clique para baixar o documento na íntegra:

  

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