O SINDSEMP protocolou, na sexta, dia 11, um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) questionando a recente resolução aprovada no Ministério Público de Sergipe (MPSE) que prevê uma grande diferença entre os valores do auxílio-saúde entre membros e servidores. O Sindicato vê uma clara violação do princípio da isonomia na resolução.
O Sindicato argumenta que o MPSE não apresentou justificativas suficientes para a diferença nos valores, nem demonstrou qualquer limitação financeira que impediria o tratamento isonômico. Além disso, ressaltou que a ausência de estudo de impacto financeiro corrobora a arbitrariedade na diferenciação de valores entre as categorias.
O projeto de lei em questão estabelece que os membros (promotores e procuradores) recebam o auxílio com base em um percentual sobre seus subsídios, enquanto os servidores teriam um valor fixo, significativamente inferior. Para o SINDSEMP, tal medida é discriminatória e vai contra a Resolução CNMP nº 223/2020, que prevê tratamento igualitário para o auxílio-saúde, respeitando os limites orçamentários sem diferenciar membros e servidores.
Diante disso, o SINDSEMP solicitou ao CNMP a notificação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Cabral Machado Neto, para que apresente explicações sobre a distinção de valores no auxílio-saúde entre membros e servidores do órgão. O sindicato também pediu que o presidente do Conselho Federal da OAB fosse notificado para que emita parecer sobre a questão, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o SINDSEMP requer a anulação dos atos administrativos questionados e a adequação do projeto de lei para garantir que todos os beneficiários recebam o mesmo valor de auxílio-saúde, respeitando os limites orçamentários e as normas estabelecidas na Resolução CNMP nº 223/2020, com a redação da Resolução nº 268/2023.