TRT nega pedido de liminar do SINDSEMP-SE por suspensão do retorno às atividades presenciais

O juiz Alexandre Manoel Rodrigues Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, negou pedido de liminar do SINDSEMP-SE para que fosse suspensa a retomada gradual de retorno às atividades presenciais no Ministério Público de Sergipe (MPSE). Apesar dos apelos para que fosse consolidado o critério de queda consistente de novos casos e óbitos diários da COVID-19 em Sergipe, o magistrado entendeu que havia contexto para retorno aos prédios em meio à pandemia.  

Ao indeferir o pedido, o juiz marcou teleaudiência para 14 de setembro, data que o Sindicato considera distante e que haverá risco a saúde e a vida dos trabalhadores até então. Esse retorno gradual, que teve início no dia 3 de agosto, é visto como precoce pelo Sindicato. A entidade defende queda contínua da curva de contágio da COVID-19 em Sergipe como critério para que haja qualquer flexibilização do isolamento social de forma minimamente segura.

Na decisão, porém, o juiz desconsiderou a defesa do Sindicato, amparada em estudos da Universidade Federal de Sergipe (UFS), de que a curva de contágio tenderia a apresentar relativa estabilidade ainda em patamares elevados durante o mês de agosto, registrando queda sólida somente a partir do final do mês e início de setembro. Na decisão, o juiz Alexandre Manoel Rodrigues Pereira tratou esses dados como “palpites” (confira abaixo).

Esses mesmos estudos, entretanto, foram utilizados pelo próprio MPSE em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ao recomendarem o isolamento social como única forma de contenção da COVID-19. Foi levando em consideração esses dados que as instituições apontaram a precocidade em flexibilizar essas medidas de isolamento e seus riscos de nova elevação dos números. Na época, após notícias veiculadas inclusive no site do MPSE, a medida foi revertida.

“Infelizmente o judiciário age de forma a colocar em risco não só os trabalhadores do MPSE, mas toda a população”, avalia Fernanda Souza, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, referindo-se à incoerência em não adotar os mesmos critérios nos dois momentos, uma vez que os dados científicos não apresentaram mudança no quadro estadual.

Apesar de apresentar um protocolo de medidas para o retorno gradual, a preocupação do Sindicato é que essas medidas sejam insuficientes para impedir que novos focos de contágio se proliferem nas dependências da instituição na Grande Aracaju e interior. Desde o início da pandemia, as sugestões e solicitações do Sindicato foram ignoradas pela gestão e pelo Gabinete de Crise do MPSE. Uma parceria com a UFS para realização de testagens eficazes e mais baratas, além de se disponibilizar para compor Gabinete de Crise para que a tomada de decisões fosse feita de forma democrática, foram algumas dos pleitos negados. 

A inciativa do SINDSEMP-SE de ajuizar a ação em conjunto com a Associação e a Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp e Fenamp) aconteceu após precedente aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), que chegou a ter liminar deferida pelo próprio TRT. Entretanto, essa liminar foi revogada em seguida pela própria Justiça do Trabalho em instância superior.

Ao todo, cerca de 850 trabalhadores, entre Servidores Efetivos, membros, terceirizados, cargos em comissão e cedidos de outros órgãos compõem a comunidade do MPSE, que somada ao público externo, estarão à mercê da COVID-19 antes que ela tenha sido satisfatoriamente controlada.

Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, a produtividade da instituição é enaltecida pelo próprio MPSE. Por isso a defesa para que esse regime seja mantido nas atividades em que ele possa ser continuado sem prejuízos ao funcionamento desse importante serviço prestado à sociedade sergipana. Por essa razão, o SINDSEMP-SE continua em diálogo com sua Assessoria Jurídica para encaminhar os próximos passos desse enfrentamento em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do MPSE.

 

TRT nega liminar ao SINDSEMP-SE

 

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