No mês de outubro, o SINDSEMP-SE protocolou uma série de reivindicações junto à administração do MP-SE com o objetivo de conquistar importantes avanços para a carreira dos servidores efetivos da instituição. Esses pleitos, entretanto, como tem sido a tônica em 2019, foram recusados pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, numa demonstração de desprezo pelas pautas da categoria, especialmente a campanha de valorização salarial.
No Ofício nº 14, o sindicato reitera o pleito de aumento salarial no importe de 12,82%, já apresentado no Ofício nº 12 após a assembleia realizada no dia 2 de agosto. Porém, o PGJ, mais uma vez, negou o pleito da categoria ao responder, de forma genérica, que eventual aumento neste percentual ultrapassaria os 2% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O gestor informou ainda que o Relatório de Gestão Fiscal está disponível no Portal da Transparência do MP-SE.
Em resposta ao Ofício nº 18, o PGJ alegou que o auxílio-saúde concedido aos requisitados está previsto no orçamento, bem como destacou que o Portal da Transparência do MP-SE publica os atos e as portarias de nomeações e exonerações dos cargos em comissão, funções de confiança e as lotações dos servidores.
O único pleito conquistado foi em relação aos dependentes de planos de saúde fazerem jus ao auxílio saúde sem a necessidade de migração ou adesão como titular para terem direito ao benefício. A medida, aprovada na Assembleia Legislativa e já em vigor desde sua publicação no Diário Oficial através da Lei nº 8.584, de 11 de outubro de 2019, foi um pleito do Sindicato.
Apesar dessa concessão pontual, o SINDSEMP-SE entende que a atual gestão do MP-SE desprestigia os trabalhadores efetivos. Essa análise, diante de todo o quadro atual, fica evidente diante de tantas negativas da gestão, apresentadas em respostas vazias e sem fundamento técnico-financeiro. Assim, ignora-se a importância de cada servidor efetivo da casa que prestam trabalho fundamental para o funcionamento do órgão e para o desenvolvimento das atividades inerentes ao sistema de Justiça brasileiro.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE
Ofício nº 1.939-19-GPGJ.pdf | Ofício nº 1.940-19-GPGJ.pdf | Ofício nº 1.941-19-GPGJ.pdf |