Aviso aos filiados: ação sobre descontos indevidos da contribuição previdenciária sobre as “GEO’s” e “GI”

Prezados Servidores e Servidoras,

A Coordenadoria Jurídica do SINDSEMP/SE vem informar aos seus filiados que a assessoria jurídica do sindicato concluiu o estudo sobre o desconto indevido da contribuição previdenciária sobre a “GEO I”, “GEO II” e “GI”, de modo que o sindicato se encontra à disposição para auxiliá-los nos esclarecimentos devidos sobre a matéria e eventual encaminhamento ao Judiciário, se for o caso.

É sabido que faz jus ao ressarcimento o servidor que obteve o desconto indevido da contribuição previdenciária sobre a “GEO I” e “GEO II”, antes do preenchimento do requisito mínimo temporal, de 03 (três) anos – pela lei, apenas quando ultrapassado esse interstício, passariam tais verbas a serem incorporáveis para fins de aposentadoria. Em se tratando da extinta “GI”, por não ser verba sequer incorporável legalmente, todos os descontos indevidos tornaram-se incontroversos e cristalinos.

Ressalte-se que o servidor filiado, ao analisar sua situação e constatar, desde logo, uma clara violação ao seu direito, pode entrar em contato com a Coordenadoria Jurídica do SINDSEMP, para os devidos esclarecimentos e encaminhamentos, através do telefone oficial da entidade ((79) 991800026), inclusive via whatsapp.

Para mais informações sobre a assessoria jurídica do sindicato, clique aqui. Para mais opções de contato com o sindicato, clique aqui.


Coordenadoria de Assuntos Jurídicos

SINDSEMP/SE

 

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