CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Extraordinária – 03/12/2021


A Diretoria Executiva SINDSEMP-SE convoca a categoria para 7ª Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) a ser realizada, de modo virtual, no dia 03 de dezembro de 2021, com início às 15h em primeira chamada, e às 15h05, em segunda chamada, quando será discutida a seguinte pauta:

1. Informes;
2. Negociação salarial 2022, com os seguintes itens de reivindicação:
a) Reajuste salarial no percentual das perdas inflacionárias;
b) Reajuste de todos os auxílios no percentual das perdas inflacionárias;
c) Retroativo da reposição inflacionária do ano de 2021, com sugestão de ser concedido na forma de gratificação;
d) Fim do limitador da Gratificação de Substituição;
e) Criação de uma gratificação para os Trabalhadores Efetivos que trabalham nas promotorias com atribuição eleitoral;
f) Concurso público;
g) Jornada presencial de seis horas corridas, igual à do TJSE.
3. O que ocorrer.

A plataforma será a Google Meet e o link em que será realizada a Assembleia será divulgado em data próxima do evento.

Atenciosamente.

Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

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SINDSEMP-SE solicita esclarecimentos e reunião com administração do MPSE

Na terça, dia 16, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE protocolou três ofícios à administração superior do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Foi feito pedido de reunião com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), através do Ofício nº 013/2021, para tratar de questões remuneratórias. Mais uma vez, expõe-se que, diante da inflação acumulada nos últimos anos, o que provocou grandes perdas aos Servidores Efetivos, o índice de 3% concedidos pela administração não recompõe a corrosão salarial da categoria.

Também foi protocolada solicitação para que os Trabalhadores Efetivos possam voltar a fazer refeições nas instalações da instituição. O pedido do Ofício nº 014/2021 é feito com base na determinação de retorno das atividades presenciais das 7h às 14h. O pedido visa evitar que os servidores posterguem o horário de almoço para além das 14h, recebendo autorização para guardar e aquecer suas refeições nas salas de Copa e e consumi-las em seus setores.

Por fim, no Ofício nº 015/2021, são pedidos esclarecimentos acerca contagem de tempo de serviço para fins de avanço na carreira, licença-prêmio, triênios e outras vantagens às quais a categoria têm direito e sobre as quais restam dúvidas.

Ofício n° 013/2021 – GED nº 20.27.0192.0000070/2021-24
Ofício n° 014/2021 – GED nº 20.27.0192.0000071/2021-94
Ofício n° 015/2021 – GED nº 20.27.0192.0000072/2021-67

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CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Extraordinária – 10/11/2021


A Diretoria Executiva SINDSEMP-SE convoca a categoria para 6ª Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) a ser realizada, de modo virtual, no dia 10 de novembro de 2021, com início às 15h em primeira chamada, e às 15h05, em segunda chamada, quando será discutida a seguinte pauta:

1. Votação da ata da última assembleia;
2. Informes administrativos;
3. Eventos de fim de ano;
4. Avaliação da campanha;
5. Problemas com as promotorias eleitorais;
6. O que ocorrer.;

A plataforma será a Google Meet e o link em que será realizada a Assembleia será divulgado em data próxima do evento.

Atenciosamente.

Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

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TRABALHADORES EFETIVOS FARÃO MANIFESTAÇÃO NA QUINTA, DIA 28


No Dia do Servidor Público, há pouco o que comemorar no Ministério Público de Sergipe (MPSE). Sem concessão da justa revisão inflacionária, os Trabalhadores Efetivos farão uma manifestação na quinta, dia 28, às 7h30 na entrada do Edifício-sede da instituição.

O objetivo é chamar a atenção para a contradição de negar a recomposição salarial total aos Trabalhadores ao passo em que é concedida a Gratificação de Acervo, que dará adicional de 15% a Procuradores e Promotores. Com perdas de 0,98% referentes à inflação de 2019 e 5,45% da inflação de 2020, além do acumulado de quase dois dígitos em 2021, somente 3% de recomposição foi proposto pela administração do MPSE.

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Resposta do SINDSEMP-SE à nota do MPSE sobre a Gratificação de Acervo

Após a divulgação no site do SINDSEMP-SE e posterior repercussão na imprensa sergipana sobre a gratificação de acervo para Promotores e Procuradores que está para ser implementada no Ministério Público de Sergipe (MPSE), a administração da instituição emitiu uma resposta.

Em notícia publicada no portal Hora News, uma nota destaca que já era paga gratificação aos membros do Ministério Público no percentual de 10% e que a medida de fixar esse índice em 15% teve como objetivo buscar a simetria em relação ao Poder Judiciário.

A propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe.

A nota enfatiza ainda que a proposta prevê vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, observando restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e que a mesma observância será aplicada ao “reajuste dos vencimentos dos servidores do MP Sergipano, que já tramita no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça”.

A publicação denota ainda a falta de diálogo com os Trabalhadores Efetivos do MPSE, uma vez que o SINDSEMP-SE solicitou, no dia 7, reunião com a administração da instituição para tratar da revisão inflacionária e não obteve resposta. O objetivo era tratar sobre os dados do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre que, no entendimento do Sindicato e amparado pela Assessoria Econômica, deixavam clara a total possibilidade de atendimento do pedido de revisão inflacionária.

Diante disso, a base se questiona porque a simetria com o Tribunal de Justiça não prevalece na concessão da revisão inflacionária. A categoria ainda não recebeu a integralidade da recomposição referente à inflação de 2019, nenhuma recomposição referente à inflação de 2020 e sequer houve abertura de diálogo para discutir a revisão referente à inflação de 2021, que avança a passos largos e deve bater dois dígitos percentuais.

Diante disso e de sucessivas respostas de que a instituição não possuía condições financeiras, fiscais e orçamentárias para conceder os pleitos nos últimos anos, os Trabalhadores Efetivos questionam quando terão o direito constitucional à revisão inflacionária integralmente respeitado. Chega de migalhas! É preciso que o MPSE dê o exemplo e valorize os Trabalhadores Efetivos da instituição.

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CONVOCAÇÃO – MANIFESTAÇÃO PELA REVISÃO INFLACIONÁRIA NO MPSE


Foi aprovada em reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe (CPJ) na segunda, dia 18, a concessão de Gratificação de Acervo para membros (promotores e procuradores) do Ministério Público de Sergipe (MPSE). O alto escalão da instituição terá direito, agora, a adicional de 15% aos seus subsídios.

Com salários que variam entre R$ 30.404,42 e R$ R$ 35.462,22 no MPSE, o adicional flutua entre R$ 4.560,66 para Promotores de Justiça Substitutos e R$ R$ 5.319,33 para Procuradores de Justiça.

Na ocasião, sem qualquer forma de diálogo com a base, foi proposta a concessão de apenas 3% de revisão inflacionária, a partir de janeiro de 2022 e sem retroatividade. A Administração do MPSE desconsidera totalmente a situação crítica de corrosão dos salários da categoria, com dois anos de atrasos da revisão e com a inflação em 2021 avançando para a marca de dois dígitos.

O SINDSEMP-SE repudia de forma enfática a concessão dessa gratificação em meio a sucessivas e infundadas recusas para concessão de revisão inflacionária aos Trabalhadores Efetivos – um direito constitucional que vem sendo negado no órgão que deveria dar o exemplo ao se colocar como guardião da ordem jurídica em Sergipe.

Convocamos a categoria para manifestar toda a indignação diante desse desrespeito na reunião do Colégio de Procuradores e cobrar justiça no MPSE. A concentração será na quinta, dia 21, às 10h no 4º andar do Edifício-Sede da instituição.

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SINDSEMP-SE protocola pedido de nova reunião com PGJ

Na quinta, dia 7, o SINDSEMP-SE oficiou a administração do Ministério Público de Sergipe (MPSE) pedindo realização de reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto. No documento, o Sindicato solicita ainda a presença de representantes da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil (DIPLAN).

O objetivo é dialogar com a administração e com a DIPLAN para melhor entendimento dos cálculos que foram levados em consideração para afirmar que havia impossibilidade de concessão da revisão inflacionária sob risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A administração havia afirmado que a concessão causaria aumento de aproximadamente R$ 6,2 milhões à folha de pagamento de pessoal na instituição, fazendo com que fosse atingido índice de 2,0075% e ultrapassando o Limite Máximo de 2% estabelecido pela LRF (toque ou clique aqui para conferir o documento do MPSE).

Entretanto, estudo da Assessoria Econômica do SINDSEMP-SE destaca que o MPSE possui um ampla margem diante da LRF. Considerando o Limite Máximo, seria possível um hipotético reajuste de até 35,78% sobre a folha, totalizando R$ 38 milhões, e mesmo assim não seria ultrapassado o limite.

“Se considerado o Limite Prudencial, o aumento poderia ser de 19,50% ou R$ 29 milhões. Já com relação ao Limite de Alerta, poderia haver aumento de 13,21% ou R$ 19 milhões”, revela Luís Moura, supervisor técnico em Sergipe do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O documento pode ser conferido tocando ou clicando aqui.

Os Trabalhadores Efetivos do MPSE reivindicam concessão da revisão de 0,98% referentes à inflação de 2019 e 5,45% retroativo a janeiro de 2021, além dos 4,48% de revisão sobre os auxílios. Segundo os números oficiais do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2021, essa concessão não ultrapassaria os limites da LRF.

O Ofício nº 012/2021 foi protocolado com GED n° 20.27.0192.0000063/2021-19.

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Relatório de gestão fiscal confirma: MPSE pode conceder revisão inflacionária

Com a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2021, uma grande divergência fica evidente na análise no demonstrativo de despesa com pessoal do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e sua capacidade para conceder a revisão inflacionária. O SINDSEMP-SE solicitou estudo a sua Assessoria Econômica para comparar os dados com as informações e justificativas apresentadas pela administração para negar o pleito.

De acordo com a resposta ao Ofício 008/2021 do SINDSEMP-SE, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil (DIPLAN) teria apontado que a concessão do pleito incorreria em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento (clique ou toque aqui para ler) afirma que a concessão causaria impacto de aproximadamente R$ 6,2 milhões à folha, fazendo com que fosse atingido índice de 2,0075%, ultrapassando o Limite Máximo  estabelecido pela LRF.

Os dados do Relatório de Gestão Fiscal, entretanto, mostram o contrário. Luis Moura, supervisor técnico em Sergipe do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), é taxativo ao afirmar que os dados não convergem e aponta que o MPSE tem folga, diante do Limite Máximo, que possibilitaria um hipotético reajuste de até 35,78% sobre a folha, totalizando R$ 38 milhões, e mesmo assim não ultrapassaria o limite. “Se considerado o Limite Prudencial, o aumento poderia ser de 19,50% ou R$ 29 milhões. Já com relação ao Limite de Alerta, poderia haver aumento de 13,21% ou R$ 19 milhões”, revela.

O economista afirma não ter sido explicitado o critério para que a DIPLAN chegasse a esses números. Independente disso, ele garante que, conforme dados disponíveis publicamente, a revisão de 0,98% referente à inflação de 2019 e 5,45% retroativo a janeiro de 2021, além dos 4,48% de revisão sobre os auxílios não ultrapassaria os limites da LRF.

Diante desse estudo, o SINDSEMP-SE irá solicitar nova reunião com a administração do MPSE e com  DIPLAN para buscar um entendimento de como chegou-se a esse número usado como justificativa para negar um direito constitucional para os Trabalhadores Efetivos da instituição. Ao entrar no último trimestre de 2021, a categoria se aproxima de dois anos sem revisão inflacionária, acumulando perdas enquanto a inflação corrói o salário das famílias que compõem o MPSE.

Confira os dados do DIEESE, que presta Assessoria Econômica ao SINDSEMP-SE, clicando ou tocando aqui.

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Nota Pública dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Publico de Sergipe

Em um contexto de perdas salariais intensas nos últimos anos, os Trabalhadores Efetivos estão em campanha por um direito constitucional: a revisão anual de seus vencimentos frente à inflação. Em um período de aumento de preços que impacta consumo e qualidade de vida das famílias brasileiras, esse direito vem sendo negado sob diversos pretextos pela atual administração do Ministério Público Estadual.

O pleito da categoria se limita ao que lhes cabe como direito constitucional: 0,98% remanescentes da revisão de 2019 (uma vez que só foram concedidos 3,5% quando a inflação daquele ano foi fixada em 4,48%) mais revisão de 5,45% referentes à inflação de 2020. Além disso, há reivindicação de 4,48% nos auxílios alimentação e interiorização, retroativos a janeiro de 2020. Todos os percentuais são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Diante das últimas respostas negativas da administração do órgão ao SINDSEMP-SE nas últimas reuniões, a categoria vem se mobilizando para contestar a demora para que esses direitos sejam assegurados. Por meio de ofícios circulares, a administração se queixa de falta de transparência do sindicato, que em momento algum deixou de transmitir à base as alegações dadas nessas reuniões. Apenas há evidente divergência em relação à fundamentação dessas alegações – o que é legítimo num regime democrático principalmente quando essa divergência é manifestada em sucessivas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. Também não deixa de ser republicano que a categoria, diante das constantes protelações às pautas sem prazo para serem, finalmente, atendidas, manifeste-se, expondo sua insatisfação devido às perdas inflacionárias que amargam há quase dois anos.

O SINDSEMP-SE, desde o início das negociações com a administração do MPSE, sempre se pautou pelo respeito aos gestores, dando ênfase à transparência no diálogo e, acima de tudo, jamais pleiteou nada absurdo, que seja fora da realidade financeira do órgão. Compreende-se, no seio da categoria, a fase difícil pelo qual passam o nosso estado e nosso país devido sobretudo à pandemia do covid-19, mas é preciso mitigar os problemas de ordem financeira causados pelo crescimento da inflação em nosso país, sobretudo devido à elevação dos preços dos alimentos, energia, aluguel e combustíveis.

Por sua vez, na tentativa de ter assegurado o direito constitucional a recomposição inflacionária, o SINDSEMP-SE buscou o auxílio técnico de suas assessorias: a Jurídica – por meio do conceituado escritório Advocacia Operária, notadamente representado pelo constitucionalista Maurício Gentil – e a Econômica – representada na figura do economista Luís Moura, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os quais apresentaram argumentos razoáveis a favor da concessão da reposição inflacionária aos servidores efetivos da instituição.

Ambas as assessorias atestaram a base legal e a possibilidade orçamentária e fiscal, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do MPSE. A administração da instituição, entretanto, segue afirmando haver impossibilidades nesses dois campos, justificando a sua decisão com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe os órgãos públicos de criar novas despesas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiu parecer confirmando o entendimento de que a LC nº 173/2020 não se aplica à revisão inflacionária anual. Por outro lado, outros órgãos e entes públicos em Sergipe e em outros estados – a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) – já concederam a revisão anual a seus servidores. Por que o MPSE não faz o mesmo?

Isso nunca aconteceu antes. O MPSE sempre acompanhava o TJSE na decisão de conceder a revisão anual aos seus servidores. Se há a compreensão de que essa concessão fere a LC nº 173/2020, o órgão, na condição de fiscal da ordem jurídica, tomará alguma providência em relação à revisão no TJSE? A lei que prevê essa concessão foi recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE), sancionada pelo governador e já foi publicada no Diário Oficial, sem qualquer questionamento por parte do MPSE.

Em seguida, a resposta dada pela administração no campo orçamentário é de que, também, o órgão não possui condições financeiras de conceder os pleitos da categoria. O pedido foca na recomposição de 0,98% referente à inflação de 2019 e 5,45% referente à inflação de 2020, além de 4,48% dos auxílios alimentação e interiorização retroativos a janeiro de 2020. Somando todos os pleitos, a administração do MPSE indica impacto financeiro pouco acima de R$ 6,2 milhões. Considerando que as receitas estaduais tiveram um crescimento razoável esse ano e diante dos índices de limite de gastos com pessoal disponíveis no Portal da Transparência, a Assessoria econômica constatou que há possibilidade orçamentária e legal para conceder a revisão inflacionária aos servidores efetivos sem infringir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Porém, a administração alega que a revisão inflacionária solicitada nos termos do Sindicato poderia descumprir os limites impostos pela LRF, apresentando cálculos que aparentemente não convergem com o Relatório Fiscal Quadrimestral disponível no Portal da Transparência. É preciso que esses cálculos sejam explicados à categoria, para que haja entendimento da metodologia utilizada e para que se compreenda o motivo da divergência, tendo em vista que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre de 2021, o gasto com a folha de pessoal do MPSE está em 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado. Os servidores gostariam de entender como é que uma recomposição salarial de apenas 6,43% aumentaria o índice de gastos para 2,0075% da Receita Corrente Líquida do Estado, como indica a administração do MPSE.

Os Trabalhadores Efetivos do MPSE compõem a principal força de trabalho da instituição. São cerca de 420 trabalhadores e é, principalmente, a partir do trabalho dessa categoria de servidores que os serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade sergipana obtiveram aumento quantitativo e qualitativo durante a pandemia. Esses são, também, segmentos bastante impactados pela alta dos preços no Brasil. Trabalhadores Efetivos, que ingressaram por meio de concurso público e sem apadrinhamentos, também não são beneficiários de super salários, por isso sofrem com o aumento frequente dos preços diante da escalada inflacionária que tem atingido o país nos últimos meses.

Na condição de legítimo representante da categoria que tem prestado elevados serviços em prol da sociedade sergipana, o SINDSEMP-SE clama por respeito a nossa categoria, o devido reconhecimento da sua importância para o funcionamento do órgão e, principalmente, o legítimo direito de pleitear o que está previsto na Constituição Federal. Por isso os servidores do MPSE, por meio do SINDSEMP-SE, continuam se dirigindo à administração do MPSE com a máxima estima e respeito, porém com profunda insatisfação em relação aos argumentos apresentados para negar a revisão inflacionária durante tanto tempo.

Os Trabalhadores Efetivos dessa instituição não aguentam mais ver seus rendimentos serem corroídos, mês a mês, por uma inflação galopante, sem que haja uma previsão sequer de quando e quanto poderão, finalmente, recuperar parte do poder de compra e ter mais tranquilidade em seus seios familiares para lidar com a alta da inflação que assola o Brasil.

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CONVOCAÇÃO – Assembleia Geral Extraordinária – 10/09/2021


A Diretoria Executiva SINDSEMP-SE convoca a categoria para 5ª Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) a ser realizada, de modo virtual, no dia 10 de setembro de 2021, com início às 15h em primeira chamada, e às 15h05, em segunda chamada, quando será discutida a seguinte pauta:

1. Análise da campanha pela revisão salarial 2021;
2. Estratégias para nova etapa da campanha;
3. O que ocorrer.

A plataforma será a Google Meet e o link em que será realizada a Assembleia será divulgado em data próxima do evento.

Atenciosamente.

Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

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