Nota Pública dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Publico de Sergipe

Em um contexto de perdas salariais intensas nos últimos anos, os Trabalhadores Efetivos estão em campanha por um direito constitucional: a revisão anual de seus vencimentos frente à inflação. Em um período de aumento de preços que impacta consumo e qualidade de vida das famílias brasileiras, esse direito vem sendo negado sob diversos pretextos pela atual administração do Ministério Público Estadual.

O pleito da categoria se limita ao que lhes cabe como direito constitucional: 0,98% remanescentes da revisão de 2019 (uma vez que só foram concedidos 3,5% quando a inflação daquele ano foi fixada em 4,48%) mais revisão de 5,45% referentes à inflação de 2020. Além disso, há reivindicação de 4,48% nos auxílios alimentação e interiorização, retroativos a janeiro de 2020. Todos os percentuais são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Diante das últimas respostas negativas da administração do órgão ao SINDSEMP-SE nas últimas reuniões, a categoria vem se mobilizando para contestar a demora para que esses direitos sejam assegurados. Por meio de ofícios circulares, a administração se queixa de falta de transparência do sindicato, que em momento algum deixou de transmitir à base as alegações dadas nessas reuniões. Apenas há evidente divergência em relação à fundamentação dessas alegações – o que é legítimo num regime democrático principalmente quando essa divergência é manifestada em sucessivas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. Também não deixa de ser republicano que a categoria, diante das constantes protelações às pautas sem prazo para serem, finalmente, atendidas, manifeste-se, expondo sua insatisfação devido às perdas inflacionárias que amargam há quase dois anos.

O SINDSEMP-SE, desde o início das negociações com a administração do MPSE, sempre se pautou pelo respeito aos gestores, dando ênfase à transparência no diálogo e, acima de tudo, jamais pleiteou nada absurdo, que seja fora da realidade financeira do órgão. Compreende-se, no seio da categoria, a fase difícil pelo qual passam o nosso estado e nosso país devido sobretudo à pandemia do covid-19, mas é preciso mitigar os problemas de ordem financeira causados pelo crescimento da inflação em nosso país, sobretudo devido à elevação dos preços dos alimentos, energia, aluguel e combustíveis.

Por sua vez, na tentativa de ter assegurado o direito constitucional a recomposição inflacionária, o SINDSEMP-SE buscou o auxílio técnico de suas assessorias: a Jurídica – por meio do conceituado escritório Advocacia Operária, notadamente representado pelo constitucionalista Maurício Gentil – e a Econômica – representada na figura do economista Luís Moura, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), os quais apresentaram argumentos razoáveis a favor da concessão da reposição inflacionária aos servidores efetivos da instituição.

Ambas as assessorias atestaram a base legal e a possibilidade orçamentária e fiscal, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do MPSE. A administração da instituição, entretanto, segue afirmando haver impossibilidades nesses dois campos, justificando a sua decisão com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe os órgãos públicos de criar novas despesas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiu parecer confirmando o entendimento de que a LC nº 173/2020 não se aplica à revisão inflacionária anual. Por outro lado, outros órgãos e entes públicos em Sergipe e em outros estados – a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) – já concederam a revisão anual a seus servidores. Por que o MPSE não faz o mesmo?

Isso nunca aconteceu antes. O MPSE sempre acompanhava o TJSE na decisão de conceder a revisão anual aos seus servidores. Se há a compreensão de que essa concessão fere a LC nº 173/2020, o órgão, na condição de fiscal da ordem jurídica, tomará alguma providência em relação à revisão no TJSE? A lei que prevê essa concessão foi recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE), sancionada pelo governador e já foi publicada no Diário Oficial, sem qualquer questionamento por parte do MPSE.

Em seguida, a resposta dada pela administração no campo orçamentário é de que, também, o órgão não possui condições financeiras de conceder os pleitos da categoria. O pedido foca na recomposição de 0,98% referente à inflação de 2019 e 5,45% referente à inflação de 2020, além de 4,48% dos auxílios alimentação e interiorização retroativos a janeiro de 2020. Somando todos os pleitos, a administração do MPSE indica impacto financeiro pouco acima de R$ 6,2 milhões. Considerando que as receitas estaduais tiveram um crescimento razoável esse ano e diante dos índices de limite de gastos com pessoal disponíveis no Portal da Transparência, a Assessoria econômica constatou que há possibilidade orçamentária e legal para conceder a revisão inflacionária aos servidores efetivos sem infringir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Porém, a administração alega que a revisão inflacionária solicitada nos termos do Sindicato poderia descumprir os limites impostos pela LRF, apresentando cálculos que aparentemente não convergem com o Relatório Fiscal Quadrimestral disponível no Portal da Transparência. É preciso que esses cálculos sejam explicados à categoria, para que haja entendimento da metodologia utilizada e para que se compreenda o motivo da divergência, tendo em vista que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre de 2021, o gasto com a folha de pessoal do MPSE está em 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado. Os servidores gostariam de entender como é que uma recomposição salarial de apenas 6,43% aumentaria o índice de gastos para 2,0075% da Receita Corrente Líquida do Estado, como indica a administração do MPSE.

Os Trabalhadores Efetivos do MPSE compõem a principal força de trabalho da instituição. São cerca de 420 trabalhadores e é, principalmente, a partir do trabalho dessa categoria de servidores que os serviços prestados pelo Ministério Público à sociedade sergipana obtiveram aumento quantitativo e qualitativo durante a pandemia. Esses são, também, segmentos bastante impactados pela alta dos preços no Brasil. Trabalhadores Efetivos, que ingressaram por meio de concurso público e sem apadrinhamentos, também não são beneficiários de super salários, por isso sofrem com o aumento frequente dos preços diante da escalada inflacionária que tem atingido o país nos últimos meses.

Na condição de legítimo representante da categoria que tem prestado elevados serviços em prol da sociedade sergipana, o SINDSEMP-SE clama por respeito a nossa categoria, o devido reconhecimento da sua importância para o funcionamento do órgão e, principalmente, o legítimo direito de pleitear o que está previsto na Constituição Federal. Por isso os servidores do MPSE, por meio do SINDSEMP-SE, continuam se dirigindo à administração do MPSE com a máxima estima e respeito, porém com profunda insatisfação em relação aos argumentos apresentados para negar a revisão inflacionária durante tanto tempo.

Os Trabalhadores Efetivos dessa instituição não aguentam mais ver seus rendimentos serem corroídos, mês a mês, por uma inflação galopante, sem que haja uma previsão sequer de quando e quanto poderão, finalmente, recuperar parte do poder de compra e ter mais tranquilidade em seus seios familiares para lidar com a alta da inflação que assola o Brasil.

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