TRT determina suspensão de trabalho presencial no TJSE e SINDSEMP-SE estuda entrar com ação similar

O Tribunal Regional Trabalho (TRT) da 20ª Região determinou a revogação do retorno às atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e que seja mantido o regime de trabalho remoto. Na decisão emitida pelo juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes nessa quarta, dia 5, é estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento (confira documento ao final dessa matéria).

A Ação Civil Pública foi movida pelo SINDIJUS, entidade-irmã que encampa luta em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do TJSE, assim como o SINDSEMP-SE vem fazendo intensamente no Ministério Público de Sergipe (MPSE) desde o início da pandemia da COVID-19. Essa vitória abre um precedente importante e a Diretoria Executiva já mantém diálogo com a Assessoria Jurídica do Sindicato para entrar com Ação Civil Pública de similar teor. O MPSE instituiu o retorno gradual às atividades presenciais na Grande Aracaju e no interior a partir da segunda, dia 3.

O SINDSEMP-SE, que sempre defendeu a manutenção do trabalho domiciliar como medida de isolamento social até que haja queda consistente na curva de transmissão do novo coronavírus, enaltece a determinação do TRT. “Essa decisão do TRT restabelece a justiça social pensando na saúde dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem desempenhado um papel importantíssimo na defesa dos trabalhadores celetistas e servidores públicos, atuando na proteção do interesse maior, coletivo”, destaca Fábio Erik, integrante da Coordenação Executiva do Sindicato.

No texto, é destacado que o objetivo da tutela é a “higidez do local de trabalho”, ou seja, a preservação da boa saúde nos ambientes laborais – o que é notoriamente prejudicado com a pandemia devido à intensa taxa de propagação e à alta letalidade provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com estudos da Universidade Federal de Sergipe, a curva de contágio no estado tende à estabilização e posterior queda ao final do mês de agosto, mas ainda apresenta números elevados para que haja flexibilização. Conforme matéria publicada no próprio site do MPSE, esses estudos destacam que um retorno antecipado pode ter consequências danosas e iniciar um novo aumento exponencial da pandemia.

Já os dados oficiais da Secretaria de Saúde de Sergipe dessa terça, dia 4, apontam 61.096 novos casos confirmados da COVID-19 e 1.509 óbitos causados pela doença em todo o estado. Um total de 561 pessoas estão internadas de acordo com esse boletim diário, fixando ocupação dos leitos de UTI em 75,1% na rede pública e 85,3% na rede privada.

Com a decisão do TRT, o Sindicato aguarda a notificação oficial do Governo do Estado enquanto atuará junto à gestão do MPSE para que haja suspensão imediata do retorno às dependências da instituição, considerada precoce pelo SINDSEMP-SE. Acompanhando a argumentação do despacho emitido pelo juiz do trabalho, fica evidente que, enquanto perdurar a decretação de calamidade pública, é incongruente que haja qualquer forma de flexibilização das medidas de isolamento que ponham em risco a saúde e a vida dos trabalhadores.

 

Determinação do TRT pela revogação do retorno às atividades presenciais
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