Avanço na carreira dos servidores públicos está preservado apesar do congelamento de salários promovido pelo Governo Bolsonaro

A Lei Complementar n° 173/2020, que impôs uma série de limitações ao funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal, gerou dúvidas entre os colegas Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe acerca de perdas de alguns direitos durante seu período de vigência, que vai até 31 de dezembro de 2021.

Analisando o texto da lei, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do SINDSEMP-SE e a Assessoria Jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório Advocacia Operária, interpretam que a progressão de carreira dos servidores públicos não sofreu qualquer prejuízo.

O advogado Maurício Gentil destaca que o artigo 8°, em seu inciso I, versa que os entes federativos ficam proibidos de ‘conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública’.

“Ocorre que, parece-me, aplica-se no ponto a ressalva de que essa proibição não incide sobre ‘adequação de remuneração’ derivada de ‘determinação legal anterior à calamidade pública’. Eis que progressões e promoções decorrem exatamente de determinação legal anterior, quando já regradas nos respectivos estatutos e planos de carreira”, explica.

Dessa forma, nem todos os direitos conquistados pelos funcionários públicos do Brasil foram afetados. “A entrada em vigor dessa Lei Complementar apresenta restrições de concessões de triênios, por exemplo. Porém, a nova legislação não afetou as progressões e promoções na carreira dos servidores públicos”, destaca Saulo Cruz, integrante da Diretoria Executiva do Sindicato na condição de coordenador de Assuntos Jurídicos. 

“Nesse sentido, encontra-se preservado o direito ao avanço na carreira dos Servidores Efetivos do MPSE, desde que cumpridos os requisitos legais”, defende.

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