Diplan não apresenta estudo de impacto financeiro da reposição inflacionária aos Servidores Efetivos e Sindicato reforça reivindicação

Enquanto uma coalizão na Câmara dos Deputados tenta derrubar o congelamento de salários do funcionalismo público, o SINDSEMP-SE se articula para intensificar reivindicação pela reposição inflacionária dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Com a reposição de 3,5% concedida no início do ano abaixo da inflação de 2019 – fixada em 4,48% -, o Sindicato negociava desde o janeiro o complemento de 0,98%, mas o pleito foi negado na última semana sob alegação de impedimento diante da Lei Complementar n° 173/2020 (LC173/2020)

No entendimento do Sindicato, porém, esse negativa não encontra respaldo jurídico nem administrativo. O Ofício n° 23/2020, foi baseado na afirmativa do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, de que a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia (Diplan) faria estudo de impacto financeiro, bem como amparou-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) atestando a viabilidade do pleito. A resposta da Diplan, entretanto, não foi acerca do estudo financeiro, mas de ordem jurídica, fugindo da competência do departamento.

“Nossa solicitação e a própria promessa do PGJ foi que seria disponibilizado estudo de impacto financeiro e viabilidade orçamentária do justo pedido de reposição inflacionária. Depois de atestada essa viabilidade, partiríamos para a discussão jurídica acerca dos impedimentos que o congelamento ocasiona e as soluções para esses impasses”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

Para o advogado do escritório Advocacia Operária, Maurício Gentil, o argumento é amplamente questionável.  De acordo com ele, o texto da Lei excetua readequação de vencimentos derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública em seu art. 8°, inciso I. O direito constitucional à reposição anual dos servidores públicos, portanto, se enquadraria nesse caso.

“A Constituição garante a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos no art. 37, inciso X. Essa revisão implica na percepção de que se destina a recomposição do poder de compra, ou seja, deve ser correspondente ao índice da inflação e isso não foi explicitamente afetado por essa Lei Complementar”, aponta o advogado.

O economista Luis Moura, supervisor técnico do DIEESE em Sergipe, aponta o mesmo caminho. Para ele, é de se estranhar que a instituição não tenha procedido com geralmente o faz. “O MPSE tem a tradição de repor a inflação de período de janeiro a dezembro não implicando em perdas para a categoria. Além disso, originalmente MPSE sempre reajusta igual ao Tribunal de Justiça (TJSE). Esse ano o TJSE reajustou em 3,5% e MPSE seguiu, mas o Judiciário refez o reajuste e concedeu o que normalmente é concedido, coincidindo com o 4,48% da inflação. O comportamento no MPSE esse ano foi estranho ao que normalmente acontece nas negociações, até porque o pedido é do início do ano, bem anterior ao início da pandemia.

 “Essa diferença de 0,98%, que parece pequena, ao longo da vida funcional dos servidores vai ocasionar perdas significativas: em 10 meses, perdas de 9,8% e em 100 meses, perdas de 98% incorporadas ao seu rendimento caso não seja reposta. A inflação corrói o salário no longo prazo, provoca significativa defasagem. É um injustiça porque não estamos falando de ganho salarial, aumento real, mas de reposição da perda inflacionária”, aponta o economista.

Fernanda Souza, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, destaca que, enquanto a entidade mantém diálogo com as assessorias Jurídica e Econômica para orientar os próximos passos, serão discutidas as melhores estratégias para o enfrentamento de mais uma recusa injusta e sem fundamento para que o reajuste seja concedido. Um novo ofício foi protocolado nessa quarta, dia 10, para que a recomendação da Diplan fosse reconsiderada pelo PGJ e o estudo de impacto financeiro fosse efetivamente realizado e apresentado à categoria (o Ofício foi registrado com GED n° 20.27.0149.0000034/2020-92).

“Não vamos abrir mão dessa luta. Continuaremos a apresentar nossos argumentos e a mobilizar a categoria – virtualmente enquanto durar a pandemia e o regime de trabalho remoto, e presencialmente quando a situação se normalizar. Fato é que os Servidores Efetivos não deixarão de exigir restituição integral dessas perdas inflacionárias de janeiro de 2020 até o momento em que, finalmente, serão concedidas”, garante.

 

Resposta da Diplan ao Ofício 23/2020 SINDSEMP-SE Ofício 24/2020 SINDSEMP-SE
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