PRESTAÇÃO DE CONTAS: SINDICATO DISPONIBILIZA NO SITE DADOS DO ÚLTIMO TRIMESTRE DE 2019

A Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE disponibiliza em seu website a prestação de contas da atuação sindical referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Com parecer do contador Diego Leonardo de Oliveira Santos, prestador de serviço para a entidade, e do Conselho Fiscal aprovando o balanço do último trimestre do ano passado, os dados foram disponibilizados, a priori, digitalmente, mas a partir do momento em que a pandemia da COVID-19 tiver um arrefecimento e as rotinas presenciais retomarem, será convocada Assembleia Geral e os documentos serão disponibilizados também fisicamente, como é de costume para eventuais consultas e esclarecimentos por meio do manuseio das pastas contendo os documentos. Ressalta-se que todos os documentos relativos ao financeiro do SINDSEMP-SE encontram-se digitalizados e arquivados em meio próprio

O SINDSEMP-SE aproveita a oportunidade para reforçar junto à categoria que a Coordenadoria de Administração e Finanças encontra-se vaga desde o desligamento da colega Elenice Pires em novembro de 2019. Face à vacância, a função vem sendo desempenhada interinamente por Fernanda Souza, que acumula ainda a Coordenadoria da Secretaria Geral e a Coordenação Geral do Sindicato, bem como funções na organização nacional da categoria junto à ANSEMP e à FENAMP.

Confira abaixo documentos referentes a prestação de contas do último trimestre do SINDSEMP-SE

 

Prestação de Contas – Out.-Nov. 2019 Prestação de Contas – Dez. 2019

 

Consulte também documentos contendo Parecer Contábil do contador Diego Leonardo de Oliveira Santos e do Conselho Fiscal:

 

Parecer Contábil Parecer do Conselho Fiscal
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SINDSEMP-SE teme retorno precoce aos trabalhos presenciais e sugere testagem dos trabalhadores do MPSE

Com a aprovação, no Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe, da prorrogação do regime de trabalho remoto no Ministério Público de Sergipe (MPSE) até o dia 15 de julho, foi divulgado também o protocolo de retorno gradual às atividades presenciais da instituição. Com uma série de recomendações de segurança, o documento de 34 páginas datado de 18 de junho é, porém, omisso em relação a dois importantes requisitos que precisam ser definidos para que a saúde dos trabalhadores seja resguardada: o embasamento científico para que a flexibilização das medidas de isolamento possa ter início e a orientação para testagens sorológicas para a COVID-19.

Num contexto em que Sergipe inicia a flexibilização das regras de isolamento social, o professor André Maurício, responsável pela emissão de notas técnicas do Departamento de Física da Universidade Federal de Sergipe (UFS), chama a atenção para o grande risco de iniciar trabalhos presenciais no atual estágio da pandemia. “É preciso que haja 14 dias de declínio de novos casos confirmados por dia e ocupação hospitalar sob controle e aqui não bate nada. Sergipe vê o número de infectados crescendo, número de óbitos crescendo, número de pessoas hospitalizadas crescendo, cerca de 80% de taxa de ocupação de UTI e isso inviabiliza qualquer possibilidade de retorno às atividades presenciais”, afirma o estudioso à Assessoria de Comunicação do SINDSEMP-SE.

Para ele, o estado possui agravantes em comparação a outras unidades federativas que se veem em meio ao debate da flexibilização precoce no Brasil. “Sabemos que Sergipe está entre um dos piores do país em termos de taxa de isolamento, sempre abaixo da recomendação da Organização Mundial da Saúde e, se no início de junho eram 10% das pessoas infectadas sendo tratadas em hospital, esse índice baixou pra 5%. A situação é crítica”, defende. André aponta estudo da Universidade de Oxford, um dos mais sólidos sobre a pandemia no mundo, para embasar sua própria pesquisa. Todos os dados estão disponíveis ao público e disponibilizados ao final dessa matéria.

Diante da preocupação de um retorno às atividades presenciais no MPSE seguindo o que vem sendo praticado pelo Governo do Estado de Sergipe, o SINDSEMP-SE protocolou na quinta, dia 25, ofício reforçando a importância de especificar esses dados e requisitos para a retomada da ocupação das dependências da instituição na Grande Aracaju e no interior, além de solicitar um assento no Gabinete de Crise para discutir melhorias no plano de retorno enquanto representante dos Servidores Efetivos. Uma das sugestões, já especificadas no Ofício nº 25/2020 (baixe e consulte ao final da matéria), refere-se a testagens sorológicas com todos trabalhadores.

O professor do Departamento de Farmácia da UFS, Lysandro Borges, que é também responsável pela pesquisa de testagem da COVID-19 na universidade, aponta que é possível firmar uma parceria para realização dos testes no momento em que os trabalhos presenciais forem retomados. “Nós já fechamos com o Tribunal de Justiça para fazer testagem em todos os trabalhadores. O MPSE poderia replicar a ação dessa parceria com LaBiC/UFS”, revela.

Lysandro destaca que o departamento possui testes pelo método fluorescência de anticorpos Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) para SARS-COV-2. Enquanto o primeiro aponta que a pessoa testada possui anticorpos contra COVID-19, o segundo indica fase ativa da doença. “Se o paciente estiver imunizado, coloca-se na planilha e não testa mais. Caso o IgM teste positivo, procede-se para o teste antígeno que identifica presença do vírus em 30 minutos, mais rápido e com sensibilidade superior ao teste RT-PCR, mas que ainda é o padrão ouro no diagnóstico. Somos a terceira instituição no Brasil a possuir esse teste. É preciso ter um critério sorológico, com inteligência epidemiológica enquanto o vírus e seu comportamento continuam sob estudos. Devido à velocidade de propagação do vírus e ao fato de não haver certeza de que um resultado positivo imuniza totalmente a pessoa, é preciso fazer uma sequência de testagem de 15 em 15 dias no mínimo”, explica o professor.

“É importante ressaltar que nem todas as pessoas infectadas apresentam sintomas, como aumento de temperatura, por exemplo. As medidas anunciadas pelo protocolo do MPSE focam em prevenção, o que é totalmente válido, e em detecção de sintomas para evitar disseminação. Defendemos que o momento não é de fazer os trabalhadores voltarem aos seus locais de trabalho, pois os Servidores Efetivos estão em pleno exercício de suas funções laborais em regime de trabalho remoto. Mas caso a gestão insista em retomar as atividades presenciais, é preciso realizar os testes para que haja incremento da segurança sanitária da coletividade da instituição”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE.

A preocupação de Fábio não é à toa. Sergipe flutua entre as capitais com maior taxa de infecção a cada grupo de 100 mil habitantes, figurando negativamente no topo do ranqueamento em alguns dias. Dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde apontam 21.081 casos confirmados, 554 óbitos e 569 internados em todo o estado até a quinta, dia 25. Estudos disponibilizados pelos dois pesquisadores desenham um cenário desolador nas próximas semanas. Mantida a atual projeção, a marca de 800 óbitos deverá ser ultrapassada no dia 16 de julho, com demanda de internações chegando a 996. Destes, 392 precisarão de atendimento em UTI – números bem acima dos 462 leitos de enfermaria e 250 de UTI disponíveis exclusivamente para a COVID-19 em todo o estado.

Em diálogo com os pesquisadores da UFS e outros estudiosos, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE manifesta preocupação com avanço da doença na sociedade sergipana, reforçando a necessidade de manter medidas de isolamento social diante dessa fase crítica. O Sindicato também se põe à disposição para discutir com a gestão da instituição sugestões para a elaboração das medidas de enfrentamento à COVID-19 no MPSE.

 

Ofício n° 25/2020 SINDSEMP-SE Protocolo de Retorno às Atvidades Presenciais – MPSE

 

LEIA TAMBÉM: 

As medidas governamentais adotadas em resposta ao COVID-19 no Brasil atendem aos critérios da OMS para flexibilização de restrições? – estudo completo da Universidade de Oxford sobre o enfrentamento ao novo coronavírus no Brasil.

O Brasil está pronto para flexibilizar medidas de resposta ao COVID-19? – memorando da Universidade de Oxford acerca dos requisitos para iniciar flexibilização das medidas de isolamento e retorno gradual às atividades presenciais.

Sobre a pandemia do Covid-19 em Sergipe – Nota técnica do Grupo de Mecânica Estatística da UFS, elaborada pelo Prof. Dr. André Maurício Conceição de Souza

Projeção de óbitos e internações por Covid-19 em Sergipe – estudo do Prof. Dr. Anderson Alves Ribeiro

 

 

 

 

 

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Com recursos disponíveis, MPSE se recusa a conceder reposição inflacionária a Servidores Efetivos

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) divulgou, no final de maio, os resultados orçamentários do primeiro quadrimestre do ano e a apresentação dos dados indica um quadro inegável: a instituição possui condições para conceder as reivindicações pecuniárias aos Servidores Efetivos da casa. Prestes a encerrar o primeiro trimestre do ano, os Servidores Efetivos ainda amargam perdas, uma vez que a concessão da reposição inflacionária foi feita de forma incompleta, e ainda restam 0,98% ao salário-base e 4,48% aos auxílios alimentação e saúde, além do pagamento integral do auxílio-alimentação de abril, que havia sido suspenso e ainda não foi pago.

“A situação fiscal do MPSE teve significativa melhora, apesar da pandemia”, avalia Luis Moura, supervisor técnico em Sergipe do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que presta serviço de assessoria econômica ao Sindicato. Para ele, a diferença do gasto com pessoal da instituição no primeiro quadrimestre em relação ao mesmo período do ano passado – índice que saiu de 1,67% de 2019 para os 1,6% atuais – possibilita quitação das pendências da gestão com a categoria.

“Com esse patamar de gasto, o MPSE poderia ter dado reajuste de 4,48%, pago o auxílio-alimentação de abril e reiniciado, inclusive, a discussão com Sindicato a respeito de equiparação com salários dos outros estados do nordeste – Sergipe tem um dos piores salários da região. Infelizmente, o Ministério Público adotou postura de excesso de zelo com gasto de pessoal”, avalia Luis Moura. Os Servidores do MP sergipano possuem, hoje, os piores vencimentos entre seus pares no país.

Após negociação desde o início do ano com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, em que os Servidores Efetivos ouviram do gestor que as reivindicações apenas precisariam apenas passar por estudo de impacto financeiro pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia (Diplan) para ser implementada. Com sucessivas reuniões, em que a apresentação desse estudo foi protelada, a pandemia paralisou as tratativas e, ao contingenciamento de despesas, seguiu-se uma série de medidas que prejudicaram os servidores.

Em abril, o auxílio-alimentação foi suspenso. No início de junho, um ofício do SINDSEMP-SE foi respondido com uma negativa por parte da Diplan sob a alegação de que o congelamento de salários promovido pelo Governo Bolsonaro impedia a concessão do pleito. O argumento foi contestado pela Assessoria Jurídica do Sindicato, que defendeu que reposição inflacionária é direito constitucional.

Agora, com o estudo dos resultados de despesas e receitas do primeiro quadrimestre, Luis Moura defende que uma discussão salutar e criativa pode possibilitar a correção da injustiça que representa negar essas reivindicações. O Tribunal de Justiça (TJSE), instituição com a qual o MPSE sempre alinhou reajustes e outras medidas de caráter pecuniário, já concedeu a totalidade dos reajustes. Por isso, espera-se que o PGJ faça o mesmo, sinalizando o respeito e reconhecimento pelo bom trabalho desempenhado pelos Servidores Efetivos da casa. “Vale a pena, para os gestores, discutirem com o Sindicato a retomada da recuperação das perdas salariais”, encerra o economista.

Confira abaixo vídeo de Luis Moura sobre a situação financeira do MPSE, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência:

 

 

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Trabalho remoto será mantido até 15 de julho no MPSE

Em plenário virtual realizado na manhã de quinta, dia 18, o Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe decidiu por ampliar por mais 15 dias o regime de trabalho remoto durante a pandemia do COVID-19. Anteriormente com validade até 30 de junho, o novo prazo amplia essa data até 15 de julho para que os números de casos confirmados e taxa de ocupação de leitos no sistema de saúde sejam avaliados para novas decisões.

A medida é coerente com as recomendações da própria instituição, que assinou documento em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) orientando as práticas indicadas pelas autoridades sanitárias de mundo todo, mas também atende à solicitação do SINDSEMP-SE, que destacou a importância de aumentar a rigidez das medidas de isolamento ao contrário das medidas flexibilizadoras adotadas, por exemplo, pelo Governo do Estado. 

Dados da Secretaria de Estado da Saúde fechados na quarta, dia 17, apontam um total de 16.807 casos confirmados em Sergipe, com 474 internados e 383 óbitos. A taxa de ocupação de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) chegam a 73% na rede pública e 93,1% na rede privada, além de leitos de enfermaria ocupado em 67,9% na rede pública e 79,2% na rede privada. 

Vale ressaltar que, com grande parte dos Servidores Efetivos lotados em unidades da Grande Aracaju, a retorno precoce às atividades iria expor trabalhadores da casa desnecessariamente, uma vez que os trabalhos estão sendo plenamente realizados no regime de trabalho remoto. A capital chegou à marca acumulada de 10.094 casos, ao passo que os municípios de Nossa Senhora do Socorro (1.205 casos), São Cristóvão (661) e Barra dos Coqueiros (328) figuram entre as sete unidades estaduais com mais casos confirmados. A levar em consideração a grande sub-notificação da COVID-19 apontada por especialistas em epidemiologia, esse números tendem a ser, na verdade, bem maiores.

O Sindicato reforça a necessidade de acompanhar o avanço ou recuo dos casos de pessoas infectadas, internadas e vitimadas fatalmente por conta do novo coronavírus para que qualquer flexibilização das regras de distanciamento social seja implementada e reitera também interesse e disponibilidade de participar das discussões referentes a essas normativas de trabalho remoto e presencial no MPSE antes que as decisões sejam consolidadas.

Em 28 de abril, no Ofício nº 19/2020, o SINDSEMP-SE solicitou ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, a participação de pelo menos um representante no Comitê de Repactuação Orçamentária, para que as decisões referentes a contingenciamento e a busca por soluções de remanejamento financeiro não prejudicassem os Servidores Efetivos, mas não houve, na época, resposta para o pleito. 

 

 

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Ofício Circular do SINDSEMP-SE clama por atendimento a requisitos científicos e que seja mantido regime de trabalho remoto no MPSE

O SINDSEMP-SE encaminhou Ofício Circular nessa quarta, dia 17, repassando diretamente ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, bem como à Corregedoria, à Secretaria Geral, aos Procuradores de Justiça e aos Promotores da Saúde do Ministério Público de Sergipe (MPSE) reprodução da matéria publicada no site da entidade na terça, dia 16, repudiando a possibilidade de retorno às atividades presenciais na instituição. O assunto será colocado em pauta no plenário do Colégio de Procuradores nessa quinta, dia 18.

No entendimento do Sindicato, seguindo orientações de autoridades de saúde e especialistas que acompanham o avanço da crise sanitária no Brasil e no mundo, no momento em que a pandemia da COVID-19 ainda está em crescimento e a taxa de ocupação de leitos no estado exigem intensificação e fiscalização das medidas de isolamento e não flexibilização delas. Essas medidas, inclusive, foram tratadas em Recomendação Conjunta assinada pelo MPSE, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que indicaram que o caminho para vencer a pandemia com o mínimo de danos à coletividade e às vidas da população sergipana seria através da necessidade de distanciamento e conscientização.

Com uma das mais baixas taxas de isolamento do país, o estado de Sergipe conta com alta taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de UTIs exclusivos para COVID-19, apesar dos esforços para ampliar a oferta desses leitos. Clamando pelo bom senso e pela abertura e uma via de diálogo democrática para debater o tema, os Servidores Efetivos representados pelo SINDSEMP-SE esperam que o assunto seja tratado com o rigor científico necessário para que não haja uma precoce e irresponsável exigência de presença nos locais de trabalho, uma vez que os trabalhadores encontram-se em pelo exercício de suas funções laborais desde 18 de março, quando foi instituído o regime de trabalho remoto.

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SINDSEMP-SE repudia possibilidade de retorno ao trabalho presencial no MPSE em curva ascendente da COVID-19 em Sergipe

Em meio a grande preocupação com o avanço desenfreado da pandemia do coronavírus em Sergipe, os Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE) foram surpreendidos pela precoce e irresponsável possibilidade de retorno obrigatório às atividades presenciais na instituição. É que a pauta do Colégio de Procuradores para reunião virtual dessa quinta, dia 18, consta projeto de resolução que institui protocolo operacional para retorno às atividades presenciais.

A discussão acontece na mesma semana em que o Governo de Estado anunciou plano para retomada das atividades em todo o estado – medida que foi alvo de repúdio da Central Única dos Trabalhadores (CUT). No entendimento da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, seguindo recomendações de autoridades sanitárias em todo o mundo, essa possibilidade é extremamente descabida por Sergipe estar em plena curva ascendente de contágio da COVID-19 e pelo fato de as estruturas de saúde, como leitos de enfermaria e de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes atingidos pela pandemia, estarem à beira do limite, a despeito dos esforços que ampliaram a oferta nas redes pública e privada.

“Isso expõe os Servidores Efetivos a um risco grande sendo que epidemiologistas apontam que nem alcançamos o pico de contágio ainda”, destaca Fábio Erik, integrante da Coordenação Geral do Sindicato. Os dados oficiais consolidados pela Secretaria de Estado da Saúde na terça, dia 16, apontam 463 pessoas internadas, sendo 176 em UTIs. A taxa de ocupação das UTIs – destinadas a acolhimento de pacientes em estado grave – na rede pública chega a 69,7% e na rede privada bate a marca de 105,2%, com todas as unidades ocupadas em algumas unidades e pacientes aguardando uma vaga nos chamados leitos de retaguarda, adaptados enquanto não surge uma vaga.

“Quem trabalha na Grande Aracaju estaria correndo ainda mais riscos, teoricamente. A maior parte da força de trabalho do MPSE está na sede da instituição e a capital está numa situação mais severa de contágio”, avalia Fernanda Souza, também da Coordenação Geral do SINDSEMP-SE. Aracaju – única capital do nordeste cuja prefeitura não implementou leitos do UTI – bateu a marca de 9849 testes positivos do total de 16310 de todo o estado e a média de novos contágios diários, com pequenas oscilações, não para de crescer enquanto as taxas de isolamento ficam abaixo das recomendações da Organização Mundial de Saúde. Desde o primeiro caso confirmado do novo coronavírus, jã são 364 óbitos em Sergipe.

Outra grande questão envolvendo a possibilidade de retorno às atividades presenciais é pela própria recomendação do MPSE, através de seu Gabinete de Acompanhamento de Crise/COVID-19 assinou documento em conjunto com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). A Recomendação Conjunta formulada pelas três instituições aponta o urgente reforço da conscientização da necessidade de isolamento social, em razão do aumento expressivo da taxa de ocupação dos leitos de UTI, antevendo risco de colapso do Sistema de Saúde. “Como pode o MPSE querer que voltemos ao trabalho nas próximas semanas se recomenda essa série de medidas para o conjunto da população e instituições do estado?”, questiona ainda Fábio.  

Apesar de Recomendação Conjunta ao lado de MPF e MPT recomendando isolamento social, MPSE pode obrigar servidores retornarem à atividade presencial

“Se ainda não há previsão de retorno de atendimento ao público no MPSE, qual a necessidade de expor os Servidores Efetivos num trabalho que já vem sendo muito bem desenvolvido por excelência no home office?” questiona Antônio Carlos de Andrade, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, referindo-se ao regime de trabalho remoto em que o MPSE encontra-se desde 18 de março, com os Servidores da instituição em pleno exercício de suas atividades laborais. O Sindicato espera a abertura de um canal de diálogo com a gestão do órgão para que a categoria não seja exposta precocemente a um vírus que pode custar vidas e aprofundar ainda mais a grave crise sanitária que acomete o país e o mundo.

 


A matéria foi editada às 22h da terça, dia 16, para atualização dos dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde em seu Boletim COVID-19 mais recente, disponibilizado no final da noite.

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Avanço na carreira dos servidores públicos está preservado apesar do congelamento de salários promovido pelo Governo Bolsonaro

A Lei Complementar n° 173/2020, que impôs uma série de limitações ao funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal, gerou dúvidas entre os colegas Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe acerca de perdas de alguns direitos durante seu período de vigência, que vai até 31 de dezembro de 2021.

Analisando o texto da lei, a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do SINDSEMP-SE e a Assessoria Jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório Advocacia Operária, interpretam que a progressão de carreira dos servidores públicos não sofreu qualquer prejuízo.

O advogado Maurício Gentil destaca que o artigo 8°, em seu inciso I, versa que os entes federativos ficam proibidos de ‘conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública’.

“Ocorre que, parece-me, aplica-se no ponto a ressalva de que essa proibição não incide sobre ‘adequação de remuneração’ derivada de ‘determinação legal anterior à calamidade pública’. Eis que progressões e promoções decorrem exatamente de determinação legal anterior, quando já regradas nos respectivos estatutos e planos de carreira”, explica.

Dessa forma, nem todos os direitos conquistados pelos funcionários públicos do Brasil foram afetados. “A entrada em vigor dessa Lei Complementar apresenta restrições de concessões de triênios, por exemplo. Porém, a nova legislação não afetou as progressões e promoções na carreira dos servidores públicos”, destaca Saulo Cruz, integrante da Diretoria Executiva do Sindicato na condição de coordenador de Assuntos Jurídicos. 

“Nesse sentido, encontra-se preservado o direito ao avanço na carreira dos Servidores Efetivos do MPSE, desde que cumpridos os requisitos legais”, defende.

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Diplan não apresenta estudo de impacto financeiro da reposição inflacionária aos Servidores Efetivos e Sindicato reforça reivindicação

Enquanto uma coalizão na Câmara dos Deputados tenta derrubar o congelamento de salários do funcionalismo público, o SINDSEMP-SE se articula para intensificar reivindicação pela reposição inflacionária dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Com a reposição de 3,5% concedida no início do ano abaixo da inflação de 2019 – fixada em 4,48% -, o Sindicato negociava desde o janeiro o complemento de 0,98%, mas o pleito foi negado na última semana sob alegação de impedimento diante da Lei Complementar n° 173/2020 (LC173/2020)

No entendimento do Sindicato, porém, esse negativa não encontra respaldo jurídico nem administrativo. O Ofício n° 23/2020, foi baseado na afirmativa do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, de que a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia (Diplan) faria estudo de impacto financeiro, bem como amparou-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) atestando a viabilidade do pleito. A resposta da Diplan, entretanto, não foi acerca do estudo financeiro, mas de ordem jurídica, fugindo da competência do departamento.

“Nossa solicitação e a própria promessa do PGJ foi que seria disponibilizado estudo de impacto financeiro e viabilidade orçamentária do justo pedido de reposição inflacionária. Depois de atestada essa viabilidade, partiríamos para a discussão jurídica acerca dos impedimentos que o congelamento ocasiona e as soluções para esses impasses”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE

Para o advogado do escritório Advocacia Operária, Maurício Gentil, o argumento é amplamente questionável.  De acordo com ele, o texto da Lei excetua readequação de vencimentos derivada de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública em seu art. 8°, inciso I. O direito constitucional à reposição anual dos servidores públicos, portanto, se enquadraria nesse caso.

“A Constituição garante a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos no art. 37, inciso X. Essa revisão implica na percepção de que se destina a recomposição do poder de compra, ou seja, deve ser correspondente ao índice da inflação e isso não foi explicitamente afetado por essa Lei Complementar”, aponta o advogado.

O economista Luis Moura, supervisor técnico do DIEESE em Sergipe, aponta o mesmo caminho. Para ele, é de se estranhar que a instituição não tenha procedido com geralmente o faz. “O MPSE tem a tradição de repor a inflação de período de janeiro a dezembro não implicando em perdas para a categoria. Além disso, originalmente MPSE sempre reajusta igual ao Tribunal de Justiça (TJSE). Esse ano o TJSE reajustou em 3,5% e MPSE seguiu, mas o Judiciário refez o reajuste e concedeu o que normalmente é concedido, coincidindo com o 4,48% da inflação. O comportamento no MPSE esse ano foi estranho ao que normalmente acontece nas negociações, até porque o pedido é do início do ano, bem anterior ao início da pandemia.

 “Essa diferença de 0,98%, que parece pequena, ao longo da vida funcional dos servidores vai ocasionar perdas significativas: em 10 meses, perdas de 9,8% e em 100 meses, perdas de 98% incorporadas ao seu rendimento caso não seja reposta. A inflação corrói o salário no longo prazo, provoca significativa defasagem. É um injustiça porque não estamos falando de ganho salarial, aumento real, mas de reposição da perda inflacionária”, aponta o economista.

Fernanda Souza, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE, destaca que, enquanto a entidade mantém diálogo com as assessorias Jurídica e Econômica para orientar os próximos passos, serão discutidas as melhores estratégias para o enfrentamento de mais uma recusa injusta e sem fundamento para que o reajuste seja concedido. Um novo ofício foi protocolado nessa quarta, dia 10, para que a recomendação da Diplan fosse reconsiderada pelo PGJ e o estudo de impacto financeiro fosse efetivamente realizado e apresentado à categoria (o Ofício foi registrado com GED n° 20.27.0149.0000034/2020-92).

“Não vamos abrir mão dessa luta. Continuaremos a apresentar nossos argumentos e a mobilizar a categoria – virtualmente enquanto durar a pandemia e o regime de trabalho remoto, e presencialmente quando a situação se normalizar. Fato é que os Servidores Efetivos não deixarão de exigir restituição integral dessas perdas inflacionárias de janeiro de 2020 até o momento em que, finalmente, serão concedidas”, garante.

 

Resposta da Diplan ao Ofício 23/2020 SINDSEMP-SE Ofício 24/2020 SINDSEMP-SE
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Governo Bolsonaro congela salários até dezembro de 2021. Saiba como se posicionaram parlamentares sergipanos

Após aprovação no Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta, dia 27, a Lei de auxílio financeiro a estados e municípios para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No texto que havia sido encaminhado ao legislativo foi incluído e debatido uma desnecessária e danosa contrapartida da equipe econômica do Governo Federal para aplicar a medida: o congelamento de salários e a proibição de concurso público do funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal até 31 de dezembro de 2021.

Em seu Artigo 8º, a Lei fica “proibido qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, além de não ser permitido “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza”. A lei bate de frente com as reivindicações dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), quem lutam por justa reposição inflacionária ainda incompleta em 2020 e valorização salarial – atualmente os piores salários entre os pares são dos trabalhadores do MP sergipano.

Não é novidade que o objetivo do Ministro da Economia, Paulo Guedes, é enfraquecer o funcionalismo público em qualquer oportunidade possível. Em reunião já publicamente conhecida do presidente com sua equipe de ministros, Guedes se referiu à medida como uma “granada no bolso do inimigo”. O ‘inimigo’, no caso, somos nós – servidores públicos que diariamente dedicamos nosso suor e nosso conhecimento para servir à população.

Para Maurício Gentil, advogado do escritório Advocacia Operária, que presta serviços de assessoria jurídica para o SINDSEMP-SE, trata-se de mais um elemento nocivo aos trabalhadores inserido num amplo pacote de medidas da orientação neoliberal do atual governo.

Ele destaca que, originalmente, a proposta de ajuda a estados e municípios não contava com nada restringindo direitos de servidores públicos. Paulo Guedes que apontou essa série de contrapartidas como uma medida de chantagem para implementar o auxílio a entes federados em situação crítica devido à baixa nas receitas por conta do isolamento social e consequente queda de arrecadação.

“São limitações severas impostas servidores públicos, mais uma vez colocados como culpados da crise financeira do país, como se fosse privilegiados, com polpudas remunerações e aposentadorias. Existem sim determinados segmentos que são muito bem remunerados, como altos cargos no Tribunal de Justiça e no Ministério Público, por exemplo, mas isso não reflete a massa do servidores. A maioria já sofre processo de pauperização e precarização tal qual trabalho do setor privado”, aponta o advogado.

Entretanto, a medida, já em vigor, possui brechas e haverá luta. Embora o momento de pandemia impossibilite uma mobilização presencial, há alguns caminhos jurídicos que podem ser utilizados pelo movimento sindical de servidores público para tentar combater os efeitos dessa lei.

“Existem caminhos possíveis. Há, por exemplo, a garantia constitucional de revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos. Nem sempre isso vem sendo cumprido, mas fato é que essa revisão está determinada na Constituição e implica na percepção de que se destina a recomposição do poder de compra, ou seja, deve ser correspondente ao índice da inflação e isso não foi explicitamente afetado por essa Lei Complementar”, aponta o advogado.

Assim, há margem para que se debata isso do ponto de vista jurídico junto à administração pública e em negociação com os gestores das instituições públicas, mas Maurício é taxativo em afirmar que a mobilização – por enquanto virtual, mas em breve, quando a crise sanitária estiver mais normalizada, deverá também ser presencialmente. “O jurídico sempre precisa estar como suporte, não como “carro-chefe” da luta. Não é pelo Poder Judiciário que vamos conseguir resolver os problemas sociais e políticos do país, mas é um suporte para os movimentos sindical e social nessa conjuntura tão adversa, avalia.

SERGIPE NO CONGRESSO NACIONAL

A conjuntura e movimentações em Brasília sobre esse tema só demonstram o quanto é importante a atuação sindical nesse momento. A compreensão da base em torno do jogo político-partidário e como os servidores público se posicionam dentro do espetro ideológico dos que compõem as duas casas legislativas federais, como como o legislativo estadual, é de suma importância para que a mobilização seja consciente e intensa, evitando o fortalecimento de discursos que prejudiquem o funcionalismo público. 

Pensando nisso, a Assessoria de Comunicação do SINDSEMP-SE contactou as respectivas assessorias e comunicação dos deputados e senadores sergipanos para fazer o levantamento sobre o posicionamento de cada parlamentar sobre a chantagem da equipe econômica do governo Bolsonaro. Inicialmente, a proposta do Executivo era ampliada a todo o funcionalismo público, no que as duas casas foram isentando algumas categorias profissionais do congelamento. Esse destaque, entretanto foi vetado no momento da sanção presidencial.

Os deputados João Daniel (PT), Fabio Henrique (PDT) e Vandevan 90 (PSC) informaram através de suas assessorias de comunicação terem se posicionado integralmente a favor do destaque que retirava o encargo pela crise dos ombros dos servidores públicos, bem como o fez o senador Rogério Carvalho (PT), enfático na afirmação de que outras soluções poderiam ser apontadas sem prejuízos ao funcionalismo público.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania) disse ter sido favorável à exclusão de categorias específicas do texto, mas sua assessoria não soube informar, até o fechamento dessa matéria, acerca do posicionamento em relação ao prejuízo às demais categorias. A assessoria da senadora Maria do Carmo (DEM) destacou que ela seguiu a orientação do partido e é favorável ao contingenciamento, com a ressalva das categorias excluídas no destaque.

Não responderam ao questionamento da Ascom | SINDSEMP-SE os deputados Faio Reis (MDB) Fabio Mitidieri (PSD), Bosco Costa (PR), Gustinho Ribeiro (Solidariedade) e Laercio Oliveira (PP). A orientação dos partidos desses parlamentares, entretanto, foi pela aprovação do congelamento, alguns com ressalvas a categorias específicas. 

O SINDSEMP-SE continuará na luta pela reposição inflacionária – reivindicação ainda em pauta e motivo de diversas manifestações antes e após o início da pandemia. Em regime de trabalho remoto desde 18 de março, os Servidores Efetivos do MPSE não deixarão de cobrar o direito à remuneração justa.

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