Colégio de Procuradores de Justiça aprova reajuste dos Servidores do MPSE

No dia de hoje, 19/01/2017, o Colégio de Procuradores de Justiça se reuniu e aprovou a proposta de reajuste de 3% sobre o vencimento base dos Servidores Efetivos do MPSE, com vigência a partir de 1º de fevereiro.

Na ocasião, o PGJ Rony Almeida esclareceu que será posteriormente concedido reajuste nos auxílios alimentação e saúde, seguindo o que for decidido no TJSE (cujo Pleno se reunirá na próxima quarta-feira).

Rony Almeida também se dirigiu ao Diretores do SINDSEMP, presentes na sessão, informando que já deu encaminhamento quanto ao pleito de regulamentação das relotações, tomando como base as regulamentações do TJSE. Quanto à incorporação da GEO I, o PGJ ressaltou que os estudos já estão em fase final e que irá avançar no pleito dos Servidores, chegando a um patamar que agrade a todas as partes.

O áudio da sessão na íntegra já está disponível no Portal da Transparência do MPSE.

 

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TJSE reconhece legitimidade do SINDSEMP e mantém suspensa Portaria que obriga reposição de até 15 minutos de atraso no MPSE

No dia 13/01/2017, nos autos do mandado de segurança nº 201600130600, o Procurador Geral de Justiça apresentou manifestações alegando falta de capacidade postulatória do SINDSEMP e requerendo a reconsideração da liminar que suspendeu a Portaria nº 2169/PGJ.

 

Em decisão publicada na data de hoje, 17/01/2017, o Desembargador José dos Anjos decidiu que “é certo que o Sindicato impetrante detém legitimidade para impetrar o presente writ”. Para fundamentar a decisão, o Desembargador transcreveu jurisprudência, incluindo a seguinte ementa: “PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 370.834/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 26.09.2011”.

 

A decisão também indefere o pedido de reconsideração da liminar, fundamentando que “o Estatuto dos servidores não permitiu que servidores laborem menos tempo do que definiu a lei, mas versa, claramente, que somente poderão ser objeto de desconto dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe “as horas de atraso”, sendo considerado, para este fim, o lapso de tempo que excede 15 minutos. Assim, pode a Administração efetuar descontos nos salários dos servidores se estes acumularem mais de 15 minutos de atraso ou antecipação de saída durante o mês, sendo vedada qualquer normatização que permita descontos inferiores a 01 (uma) hora de trabalho, tudo na forma do § 3º, do art. 81 da Lei 2.148/1977” (sem destaques no original). E a decisão finaliza: “além desta via não ser a adequada para a revisão do decisum publicado no dia 09/01/2017, o qual sequer teve o prazo recursal iniciado, nos termos do que determina o art. 220 do NCPC, não há fundamentos para o acolhimento do pleito de retratação“.

 

Dessa forma, o SINDSEMP informa que a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 201600130600 se encontra em plena vigência, isto é, sendo aplicável ao caso o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado de Sergipe, sendo facultado a todos os Servidores, em casos excepcionais e justificáveis, a utilização de até 15 minutos de atraso na entrada ou antecipação de saída do expediente, sem desconto nos vencimentos.

 

Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE

 

* Com informações da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.

 

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Procurador-Geral de Justiça se reúne com Coordenadores do SINDSEMP e debatem pauta de reivindicações

Na manhã desta quarta-feira, 11/01/2017, o Procurador-Geral de Justiça, Rony Almeida, juntamente com o Chefe de Gabinete, Eduardo D’Ávila, reuniram-se com os Coordenadores Gerais do SINDSEMP, Roque Sousa, Ruironaldi Cruz e Dennis Freitas.

Na reunião, os Coordenadores questionaram sobre a Portaria nº 2.169/PGJ, que está sendo aplicada de modo que o Servidor não possa utilizar o tempo antecipado na entrada do expediente para antecipar, de igual forma, a sua saída ao final da jornada. Foi esclarecido pelo PGJ que a Portaria está sendo aplicada de forma incorreta, uma vez que a Portaria permite a compensação através da antecipação na saída do expediente, desde que a jornada de 7 horas seja respeitada (ou seja, sair às 13h45 quando entrar às 6h45), e informou que irá esclarecer o fato com o setor de RH para, se for o caso, readaptar o sistema de ponto.

Sobre os reajustes, o PGJ sinalizou pelo percentual de 3%, seguindo o direcionamento do TJSE. Também seguindo o provável desfecho no Judiciário, Rony Almeida também enfatizou que está estudando o percentual de reajuste dos auxílios.

Quanto à incorporação da GEO I, o tema foi tratado em separado aos reajustes, tendo o PGJ confirmado a informação de que aguarda estudo do setor de RH, o que, segundo ele, deve acontecer rapidamente. O PGJ demonstrou que está ciente da conjuntura que envolve a GEO I, especialmente sobre o fato de que sobre ela já incide a contribuição previdenciária (portanto, incorporável para fins de aposentadoria) e demonstrou interesse em avançar na proposta de incorporação. Segundo o Procurador-Geral, assim que a Administração tiver um posicionamento, irá se reunir novamente com o Sindicato para debater a proposta.

Sobre a Portaria nº 023/2017, que regulamenta a concessão da GEO I, o PGJ enfatizou que a intenção é dar maior autonomia aos Chefes Imediatos, sem que o mérito da renovação da GEO I seja analisado pela Administração Superior. Segundo Rony Almeida, a Portaria serve também para demonstrar o caráter de transitoriedade da GEO I, e não interfere em nada nas negociações acerca da incorporação do percentual ao vencimento base.

Os Coordenadores ainda questionaram sobre a regulamentação das relotações, tendo os gestores explicado que na maioria dos casos em que se usa a discricionariedade como justificativa as relotações ocorrem por questões relevantes, tais como a saúde dos Servidores envolvidos. Ouvindo os argumentos dos representantes do SINDSEMP, Rony Almeida então solicitou que lhe fosse entregue a Portaria do TJSE que trata sobre o tema, a fim de que possa ser estudada como modelo para uma eventual regulamentação no MPSE, desde que sejam feitas as adaptações à realidade deste órgão.

Diante dos direcionamentos da reunião, o SINDSEMP acredita que ela representa um significativo avanço no diálogo, com uma sinalização clara de que a pauta da categoria também avance, encontrando-se um ponto de equilíbrio entre as necessidades dos Servidores e as possibilidades da Administração. O PGJ adotou postura sóbria e mostrou consciência sobre a importância da pauta dos Servidores e interesse em empreender esforços para implementar as medidas ao alcance da Administração.

Nos próximos dias, portanto, devemos ter a definição sobre o estudo do impacto da incorporação da GEO I, além dos percentuais definidos para os reajustes dos vencimentos e dos auxílios, quando o SINDSEMP irá analisar a viabilidade de realização de Assembleia Geral.

 

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Comunicado sobre decisão liminar que suspende a Portaria nº 2.169/PGJ

Prezados filiados,
 
Conforme informado na oportunidade, foi proferida decisão liminar em mandado de segurança ajuizado pelo SINDSEMP (processo n° 201600130600) no sentido de suspender a Portaria da Procuradoria Geral de Justiça que regulamenta o registro do ponto eletrônico no âmbito do MPSE.
 
Segundo a decisão, a Portaria está em contradição com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, razão pela qual deverá ser observada a regra geral que veda o desconto de atrasos e antecipações de saída por tempo igual ou menor do que 15 minutos.
 
Informamos ainda que tal decisão passará a ser aplicável nas unidades ministeriais tão logo ocorra a notificação do Procurador Geral de Justiça. Assim, o SINDSEMP, através de sua Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, está acompanhando o processo e notificará os Servidores assim que a decisão passar a valer.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE
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Nova página para o Servidor companhar a atuação do Sindicato e a pauta da Categoria já está no ar!

O SINDSEMP inicia o ano de 2017 inaugurando uma nova página em seu site.

A sessão “Pauta de Reivindicações” contém os principais pleitos da Categoria, com a descrição da atuação do SINDSEMP visando cada uma das reivindicações. Cada evento possui um link direto para a notícia publicada à época em que ocorreu, possibilitando ao Servidor que acessa o site entender a conjuntura completa sobre determinado pleito da Classe.

Ná página também se encontram informações sobre o andamento das negociações e o resultado de algumas das medidas pleiteadas.

A página será atualizada constantemente à medida que fatos relevantes forem surgindo, especialmente no que diz respeito às mobilizações dos Servidores em atos e manifestações, enaltecendo, assim, a força da coletividade no avanço da pauta da categoria.

Portanto, não deixe de acessar frequentemente o site do SINDSEMP e se manter bem informado sobre a pauta de reivindicações da Categoria e sobre a atuação do Sindicato na luta pelas melhorias e valorização da nossa classe!

 

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