Nota em resposta ao ofício nº 1.591/2016 – GPGJ

No dia 20/06/2016 (segunda-feira), os servidores receberam em seus e-mails funcionais o ofício nº 1.591/2016, da lavra do Procurador Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida, o qual, de forma equivocada, tenta deturpar as informações apresentadas pelo SINDSEMP, em matéria veiculada em seu site, bem como no Blog do jornalista Claudio Nunes, no Portal da Infonet, acerca das convocações de 13 novos técnicos e 4 novos analistas em direito, para integrarem o quadro de pessoal efetivo do MPSE.

De acordo com o fatídico ofício, o PGJ alega que “causaram espécie, notícias veiculadas no dia 13/06/2016, que asseveram a necessidade da contratação de 113 (cento e treze) servidores, de sorte a prover todos os cargos previstos no quadro das carreiras auxiliares do Ministério Público de Sergipe”. Ainda de acordo com o representante máximo da instituição, inexistem lotações disponíveis para a pronta convocação dos citados candidatos aprovados.

Além disso, de forma velada, o PGJ ameaça um eventual corte da GEO I e a não concessão de reajuste anual dos vencimentos, a todos os servidores do MPSE, caso providos os 113 (cento e treze) cargos supostamente pleiteados pelo SINDSEMP, tendo em vista que o acréscimo de despesas conduziria ao atingimento do percentual de gastos com pessoal, previsto no art. 20, II, “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com todos os seus consectários legais.

Por fim, o PGJ tenta justificar o injustificável, no que diz respeito às designações de comissionados e requisitados em unidades ministeriais exercendo funções típicas dos cargos de técnico e analista. O PGJ cita decisão do CNMP, nos autos do PCA nº 1.00259/2015-71, que teria chancelado tais designações.

De antemão, cabe esclarecer que a matéria veiculada neste site em 13/06/2016, bem como o texto publicado no blog do jornalista Claudio Nunes, no dia 17/06/2016, em nenhum momento asseverou a necessidade de convocar, de uma só vez, 113 servidores (apesar de constar no Portal da Transparência do MPSE a existência de 110 cargos vagos de nível superior e 69 de nível médio).

Basta uma simples leitura para se perceber que o SINDSEMP apenas afirmou, na ocasião, que o número de convocados (17) ainda está muito abaixo do que o órgão realmente precisa, tendo em vista o déficit de servidores efetivos no MPSE. Conforme dito expressa e claramente na matéria, esse déficit é verificado diante da quantidade de servidores comissionados e requisitados em situação irregular, exercendo atividade típica dos cargos efetivos, bem como diante do considerável número de analistas e técnicos em cumulação com mais de uma unidade de lotação. Para sustentar a necessidade de convocação imediata, o SINDSEMP ainda citou as vacâncias desde a última convocação de efetivos no MPSE, como se pode ver desse trecho da matéria: “É que o número de convocados (17) está muito abaixo do número de exonerações desde a última convocação, que é de 38 vacâncias, permanecendo, assim, um déficit de 20 cargos, cuja necessidade de provimento imediato resta mais do que evidente“.

É obvio que é inviável a convocação de 113 servidores de uma só única vez. O que o SINDSEMP defende é a continuidade nas convocações, de forma planejada e paulatina, até findar a validade do concurso, bem como a urgente exoneração dos cargos comissionados e requisitados em situação irregular, isto é, que estão afastados de sua função de origem há vários meses e, alguns casos, há anos. Por falar nisso, esta questão merece um pouco de atenção da nossa parte.

Conforme dito anteriormente, o PGJ se utilizou de uma decisão do CNMP, nos autos do PCA nº 1.00259/2015-71, para abrir um precedente perigoso dentro da instituição e designar comissionados e requisitados em unidades ministeriais, para exercer funções de técnicos e analistas. Acontece que a referida decisão é clara ao delimitar sua apreciação a apenas a um dos vários atos de designação, conforme vemos neste trecho: “acolho a manifestação feita em sede de preliminar pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, para delimitar como objeto em análise neste PCA a designação do servidor comissionado José Bruno Batista Silva para atuar na Promotoria de Justiça de Maruim-SE, ato concretizado por meio da Portaria nº 2.360/15“.

Dessa forma, a decisão mencionada está sendo usada de forma demasiada extensiva, uma vez que não fez parte da matéria apreciada pelo Conselho Nacional do Ministério Público fatores que levariam às irregularidades nessas designações, tais como a frequência com que são realizadas, a ausência de temporariedade (visto que diversos atos perduram por meses e até anos) e a inexistência de vantagem financeira para a instituição (já que vários cargos em comissão e requisitados designados para realizar trabalho administrativo recebem remuneração superior ao cargo de técnico do MP).

Assim, o SINDSEMP reafirma o seu compromisso com a convocação de novos servidores efetivos, por acreditar que somente pelo principio do concurso público será resolvido o déficit no quadro de pessoal do órgão e, consequentemente, o MPSE poderá prestar um serviço público de mais qualidade a toda população sergipana, sem se desviar dos princípios legais e constitucionais.

Por fim, a Diretoria Executiva do SINDSEMP vem, mais uma vez, solicitar a abertura de diálogo com a Administração do MPSE, a fim de que sejam efetivamente negociadas as reivindicações dos Servidores, diretamente com seus legítimos representantes, o que, inclusive, dará mais uma oportunidade ao Procurador Geral de Justiça de conhecer verdadeiramente os pleitos da categoria, evitando-se uma comunicação truncada que nada acrescenta à instituição.

 

Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE

 

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