CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, DIA 08/04/2016, ÀS 15h, NA CUT-SE

A Diretoria do SINDSEMP-SE convoca os Servidores do Ministério Público de Sergipe para participarem da 1ª Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2016, às 15h, no auditório da CUT-SE, localizada na Rua Porto da Folha, 168, Bairro Cirurgia, Aracaju-SE, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta:

1 – Prestação de contas;
2 – Deliberação sobre punição a filiados inadimplentes;
3 – Avaliação da recomposição salarial e demais vantagens;
4 – Avaliação do resultado dos trabalhos da comissão*;
5 – Nova pauta de reivindicações;
6 – O que ocorrer.

 

* Ressaltamos a importância da pauta, uma vez que serão debatidos todos os temas relativos à comissão de estudos de viabilidade dos pleitos dos servidores (leia mais), inclusive a proposta de regulamento para as relotações, proposta de incorporação da GEO I e transformação de GI em despesa de custeio (“auxílio interiorização”), com valores definidos em tabela própria.

 

Contamos com a presença em massa da categoria!

 

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Comissão encerra os trabalhos e produz documentos favoráveis aos pleitos dos Servidores

No dia 16 de novembro de 2015, foi instaurada, por meio da Portaria nº 2924/2015, comissão visando elaborar estudos sobre a viabilidade na adoção de medidas administrativas e regulamentadoras, acerca de diversos pleitos dos servidores do MPSE, dentre eles, banco de horas, transparência na relotação, isonomia da GI para técnicos e Analistas e Incorporação da GEO I ao vencimento base.

A comissão foi composta por Sílvio Roberto Matos Euzébio – Promotor de Justiça e Presidente da Comissão, Lígia Maria Monteiro de Figueiredo – Diretora Financeira, Sávio Augusto Sobral Garcez – Diretor de Recursos Humanos, Alberto Rodrigues Cardoso da Silva – Divisão de Controle Interno, Givalnilson Santos de Jesus – Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatística e Gilberto Dória Dantas Júnior, além dos dirigentes sindicais Roque José de Sousa e Igor Pereira Teles.

Após atraso de mais de 60 dias no início dos trabalhos, a primeira reunião da comissão foi realizada no dia 03/02/2016, conforme matéria veiculada aqui no site.

 

No dia 17/02/2016, foi realizada a última reunião, a qual definiu alguns pontos e encaminhamentos favoráveis aos pleitos dos servidores:

Com relação a implementação do banco de horas, a Assessoria Jurídica do MPSE emitiu nota técnica, opinando favoravelmente pela compatibilidade da jornada de teletrabalho/sobreaviso com Banco de Horas, haja vista os precedentes em diversos Órgãos Federais, a exemplo da Portaria 707/2006 do MPU, que foi apresentada como parâmetro.

No que concerne à regulamentação das relotações, o SINDSEMP apresentou uma minuta de Portaria, baseada na Resolução nº 16/2007 do TJSE e regulamentações de outros Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo do MPMG, MPGO, MPRN, prevendo a publicação de edital, realização de audiência pública e critérios objetivos para as remoções de Servidores.

Já com relação à transformação da GI em despesa de custeio, permitindo a isonomia entre Técnicos e Analistas, o SINDSEMP manifestou-se favorável à mudança da natureza da Gratificação de Interiorização – GI, conforme fora aprovado pela categoria na assembleia do dia 05/02/2016 (ler ata). Dessa forma, a Administração Superior apresentou uma tabela com sugestão de valores fixos e diferenciados para cada região. O SINDSEMP levará a referida tabela ao conhecimento e aprovação da categoria em nova assembleia geral.

Por fim, conforme ficara definido na última reunião da comissão, o SINDSEMP apresentou um estudo demonstrando a viabilidade da incorporação de 92% da GEO I ao vencimento base do servidor, sem que com isso gerasse despesas para a Administração. O estudo foi feito avaliando-se o impacto do percentual a ser incorporado sobre todas as verbas a que fazem jus os servidores. Na maioria dos casos, não há qualquer alteração para a folha, uma vez que a maioria das verbas já incidem sobre o vencimento base e sobre a GEO I, como a gratificação natalina e o terço de férias. Sobre as verbas que sofrerão impacto, isto é, cujo valor nominal será alterado com o aumento do vencimento base, o estudo demonstrou alternativas cujo resultado final não implicará em acréscimo de despesa para o órgão. O percentual sugerido (92%), portanto, representa um índice seguro para a Administração e, ao mesmo tempo, significará uma perda financeira mínima aos Servidores em seu salário líquido, que será compensada pela segurança financeira alcançada com a substituição da referida gratificação por um vencimento base mais digno e condizente com a valorização tão almejada pela categoria.

 

Abaixo seguem os documentos produzidos pela comissão (clique para visualizar):

Ata de Reunião – 03/02/2016

Ata de Reunião – 17-02-2016

Estudo de Viabilidade da Incorporação da GEO I

Nota Técnica – Banco de Horas

Minuta de Portaria Regulamentando as Relotações

Transformação da GI em despesa de custeio

– Tabela com proposta de valores

 

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Aprovados nos concursos do MP e do TJ realizam ato por convocações

Nesta segunda-feira, 21/03/2016, os aprovados nos concursos públicos do Ministério Público de Sergipe e do Tribunal de Justiça de Sergipe realizaram ato na frente do MPSE pela convocação de novos servidores efetivos.

Atualmente o Ministério Público conta com 171 cargos vagos criados, sendo 50 de técnicos de área administrativa e 59 de analistas especialidade direito. Enquanto isso, há 84 cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo (sem aprovação em concurso público), sendo a maioria deles em função administrativa, isto é, que não se enquadra em função de confiança ou de chefia. 

Além disso, ainda existem 39 funções de confiança ocupadas atualmente, a grande maioria delas para servidores não efetivos (sem vínculo), e mais 75 servidores requisitados de outros órgãos, ou seja, que também não possuem vínculo com o Ministério Público (dados disponíveis no Portal da Transparência do MPSE: clique aqui).

Apesar desses números, o MPSE completa UM ANO sem realizar novas convocações, deixando como exceção o que deveria ser a regra: o provimento de cargos públicos através de concurso público.

No ato, falaram também alguns representantes da classe dos advogados, que criticaram o fechamento dos distritos, medida do Poder Judiciário que apenas prejudica a população mais carente e que também impede a convocação de novos servidores, abarrotando as Varas do interior do Estado.

Ao final do ato, os manifestantes cantaram parabéns em alusão ao aniversário de ausência de convocações por parte do Ministério Público de Sergipe.

A manifestação contou com o apoio do SINDIJUS, do SINDSEMP e da CUT-SE.

 

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Nota de apoio da CUT-SE ao SINDSEMP-SE

Publicado em 10/03/2016, em http://www.cut-se.org.br/destaques/792/nota-de-apoio-ao-sindsemp

 

NOTA DE APOIO AO SINDSEMP

A Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT/SE) manifesta seu apoio à luta justa dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), organizados através do SINDSEMP/SE, e repudia os ataques desferidos recentemente pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que emitiu uma nota carregada com sotaque de gestor, na provável tentativa de intimidar os trabalhadores que inauguram a caminhada da sua atuação sindical.

Na luta por respeito e valorização dos trabalhadores do MPSE, o recém criado SINDSEMP/SE faz a sua primeira campanha salarial e, de largada, já foi atacado por questionar informações públicas e por cobrar o que lhe é de direito.

Esta central sindical reforça a defesa inflexível pelo direito ao livre exercício da atividade sindical (artigos 8º e 37, VI, da Constituição Federal) e à autonomia sindical (artigo 8º, I, da Constituição Federal), que pressupõem o direito à livre associação sindical e a não interferência patronal ou do Poder Público na organização política dos trabalhadores. Direitos estes assegurados à toda classe trabalhadora, na qual se incluem os servidores públicos concursados do Ministério Público Estadual em Sergipe.

Embates entre trabalhadores e patronato são inerentes à luta de classes no sistema capitalista. No entanto, o movimento sindical preza, antes de tudo, pela disputa pacífica, por meio do diálogo combinado com encaminhamentos efetivos e, também, para garantir que desacordos não se configurem em práticas antissindicais ou abuso de poder contra o funcionamento das entidades que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A CUT reafirma seu apoio e solidariedade ao SINDSEMP, assim como a todos os trabalhadores do MPSE, nesta batalha e nos demais desafios, doravante. Em tempo, a CUT também reforça a cobrança para que a Procuradoria-Geral de Justiça do MPSE empreenda os esforços necessários a fim de garantir, no mínimo, a revisão inflacionária constitucional devida aos servidores, bem como sugere que a Associação Sergipana do Ministério Público faça jus à atribuição básica dos seus representados –  fiscais da lei – e apoie as cobranças que vêm sendo feitas pelo SINDSEMP à gestão do MPSE, exigindo-se o cumprimento da lei.

 

Juntos somos fortes.

 

Aracaju/SE, 10 de março de 2016

 

Diretoria da Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT/SE)

 

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Jurista Maurício Gentil analisa a inconstitucionalidade dos auxílios pagos a agentes públicos que já recebem subsídios

O Mestre em Direito Constitucional e Professor Maurício Gentil publicou em sua coluna no Portal Infonet uma análise jurídica acerca da inconstitucionalidade dos auxílios pagos a agentes públicos que já recebem subsídios.

Segundo ele: 

Na raiz da decisão monocrática proferida pelo Ministro do STF Luiz Fux (Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF), que deu ensejo à edição da Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça (resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos juízes), está a fundamentação de que essa “ajuda de custo” possui respaldo na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35/79) e também na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). 
Ocorre que essas duas leis são anteriores ao novo regime constitucional impositivo da sistemática de remuneração de diversos agentes públicos, dentre eles magistrados e membros do Ministério Público, em forma de subsídio (parcela única), instituído pela emenda constitucional n° 19/1998; suas incompatibilidades com a Constituição, portanto, são patentes, tudo como já foi aqui comentado, na coluna publicada em 25/01/2012, a propósito da instituição desse benefício aos juízes e membros do Ministério Público do Estado de Sergipe.” 

O texto ainda defende o seguinte ponto de vista, que inclui uma análise acerca da atual conjuntura no Ministério Público Brasileiro:

Juízes, Membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas exercem funções essenciais ao Estado Democrático de Direito. A sua independência funcional – e os meios que a assegurem – constituem garantia da sociedade, que necessita de um Ministério Público atuante e proativo, bem como de um Poder Judiciário livre e acessível, como manifestações essenciais do controle do poder estatal e dos abusos dos agentes públicos, em especial os agentes políticos, como também de preservação e efetivação de seus direitos fundamentais.
Exatamente por esse motivo não devem comprometer a sua alta credibilidade social com uma mal disfarçada – e agora explicitamente assumida, pelo Presidente do TJ/SP – tentativa de reajuste do valor de seus subsídios pela via inconstitucional do “auxílio-moradia” (e ainda de outros auxílios como saúde e alimentação).

 

Maurício Gentil é advogado militante no ramo do direito público, membro do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da mesma entidade. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação).

 

Clique aqui e leia o texto completo.

 

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NOTA DE RESPOSTA

Atualizado em 03/03/2016, às 08h10m

O Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe – SINDSEMP, por meio de sua Diretoria Executiva, vem se manifestar acerca da nota de apoio publicada no site da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), na data de 29/02/2016.

Na referida nota, a ASMP declara apoio ao Procurador Geral de Justiça, citando “injustas e desproporcionais reações de integrantes do SINDSEMP, amplamente divulgadas nas redes sociais, após a discussão e deliberação, na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 25/02/2016, acerca do percentual e vigência da revisão anual dos vencimentos dos servidores do MPSE”. Cita ainda que este Sindicato sempre foi ouvido e recebido pela Administração Superior do MPSE, tendo sido atendidos pleitos importantes da categoria. A nota ainda faz referência a supostas condutas de alguns dos integrantes do SINDSEMP, que teriam a intenção de desgastar a imagem e a honorabilidade de Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de divulgação de charges e informações errôneas acerca de direitos e vantagens devidas aos agentes ministeriais.

Inicialmente, o SINDSEMP deixa claro que todas as informações veiculadas são extraídas do próprio Portal da transparência do Ministério Público, portanto, não há qualquer sigilosidade envolvida. Todos os dados, inclusive, foram levados à Administração Superior, quando das reuniões realizadas, bem como foram questionados diretamente à Assessoria do PGJ por jornalistas, antes da sua veiculação na imprensa, possibilitando sempre o direito da Administração de rebater eventuais inconsistências.

Quanto às alegações de que o Sindicato fora sempre recebido pelo Procurador Geral de Justiça e que vários pleitos importantes da categoria foram deferidos, o SINDSEMP se mostra perplexo com tais informações, uma vez que vão de encontro a todo o histórico de tratativas entre Administração e Servidores. A ASMP se equivoca ao listar itens que são unicamente direitos garantidos em lei, como o pagamento de titulações (que é feito sem a devida correção monetária, ressalve-se); ou que se tratam de mera faculdade da gestão, como a instituição de 1h de teletrabalho para manter a GEO I, quando o principal pleito dos Servidores é justamente a extinção desta Gratificação por meio da sua incorporação ao salário base. Por fim, lembre-se que a Administração se recusa e sempre se recusou a fazer o desconto em folha da contribuição sindical voluntária, mesmo havendo requerimento individual dos mais de 200 filiados do SINDSEMP nesse sentido, bem como apesar de o desconto ter sido deferido em relação à Associação dos Servidores (ASAPGJS) e à própria ASMP, que possuem os mesmos atos constitutivos que o SINDSEMP.

No tocante às críticas, frise-se que se trata de legítimo exercício do direito de manifestação, garantido em nosso Estado Democrático de Direito. De qualquer forma, ressalta-se que elas nunca foram de cunho pessoal, mas, sim, destinadas aos atos administrativos praticados pela Administração Superior na gestão do órgão, sobretudo em sua gestão financeira. Obviamente, na qualidade de tomador de decisões, é ônus do Chefe Maior da instituição responder por tais atos, inclusive justificando-os ao órgão colegiado quando questionado, como tem feito frequentemente nas Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça.

Em relação à exposição de fatos perante a opinião pública, o SINDSEMP faz questão de lembrar que os membros do Ministério Público sergipano são agentes políticos que exercem função pública de elevada importância, são verdadeiros agentes transformadores da sociedade. Os fatos atinentes às suas funções e à gestão do órgão, portanto, são de grande relevância para toda a população, que possui direito de informação sobre os gastos com o dinheiro do contribuinte. Levar esse tipo de informação à toda a sociedade faz parte, portanto, do dever institucional deste Sindicato na luta pela democratização e melhoria dos serviços do Ministério Público de Sergipe.

Não se trata, portanto, de uma ação depreciativa do Sindicato a nenhuma outra classe, mas somente de um debate acerca das decisões administrativas tomadas pela atual gestão do órgão, que vem ignorando pleitos e suprimindo direitos dos Servidores, em especial a recomposição salarial integral (garantida pela Constituição e pelo CNMP) e o pagamento de metade da remuneração em forma de gratificação.

O SINDSEMP rechaça qualquer tentativa de levar para o lado pessoal o debate técnico e honroso que vem se propondo a estabelecer junto à sociedade, ao tempo em que reafirma seu respeito pelos membros e, sobretudo, pela instituição do Ministério Público sergipano, em cuja função pública repousa muitas das esperanças de mudança do nosso Estado e do nosso país.

Por fim, o SINDSEMP informa a seus representados que está entrando em contato com sua assessoria jurídica para estudar providências judiciais e extrajudiciais na defesa inexorável dos interesses da categoria de Servidores Efetivos do MPSE.

Diretoria Executiva:

Alex Estevam de S. Leite
Coordenadoria de Finanças

Alexandre Gonçalves Silva
Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas

Cayo Rubens Castilhano Santos
Coordenadoria de Secretaria Geral

Dennis Christian N. de Freitas
Coordenadoria de Relações Institucionais e Comunicação

Gleberton Santos
Coordenadoria Jurídica

Gustavo Mendonça Rodrigues
Coordenadoria de Políticas Sociais

Igor Pereira Teles
Coordenadoria de Formação Sindical

Roque José de S. Neto
Coordenadoria de Cultura e Lazer

Saulo dos Santos L. Cruz
Coordenadoria de Saúde dos Trabalhadores

Conselho Fiscal:

Elber Gonçalves dos Anjos

Marcos Vasconcelos Palmeira Cruz

Victor Maximino de Souza Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualização: Servidores que manifestaram de forma espontânea e expressa o apoio à esta nota e às ações do SINDSEMP: 

  01. Mariana Oliveira lima
  02. Felipe Poderoso Mota
  03. Fábio Erik Monte da Silva 
  04. Jacqueline Almeida silva
  05. Lemuel Santos Bomfim
  06. Max Jean Vieira de Oliveira
  07. Elenice Pires Damaceno
  08. Denisson Soares Bezerra
  09. Gleise Christine Nunes de Freitas
  10. Laís Gomes Vasconcellos
  11. Sandro Stéfano Sá Azevedo
  12. Ivan Vieira de Araújo
  13. Italo Pereira Teles
  14. Wolney marciel de Carvalho
  15. Sílvia Tamara Mendonça do Carmo
  16. Denisson Santana dos Santos
  17. Willde Pereira Sobral
  18. Mário victor linhares barbosa
  19. Thiago Jose Menezes da Silva
  20. Breno Amorim de Brito
  21. Flávio Prado Fonseca
  22. Kelly Santos Piedade Lima
  23. Rodrigo Muniz de Melo
  24. Patrícia Passos Mascarenhas Menezes
  25. Greziele Lima Mendonça
  26. Taísa Torres Aragão
  27. Alexsandro de Araújo Trindade
  28. Alfran Pereira Junior
  29. Renata Maciel Almeida
  30. Caio Cezar Carvalho de Araújo
  31. Allan Davis Carvalho Machado
  32. Camila Nunes de Carvalho
  33. Nívea Helena Aguiar da Silva
  34. Helen Martha Dias Salviano
  35. Ana Paula de Jesus Passos Luna
  36. Andréa dos Anjos Oliveira
  37. Andressa Pedral de Santana
  38. Francisco Modesto dos Passos Neto
  39. Juliana Cardoso Nascimento
  40. Vanessa Mota Coutinho Inácio de Souza
  41. Carlos Eduardo Santos Almeida
  42. Rômulo Aragão Costa Melo
  43. Caio Nabuco D’Avila Oliveira
  44. Grace de oliveira  souza
  45. Alexandre Mendonça Santos
  46. Amanda Carvalho Paiva de Almeida Andrade
  47. Nayra Moura Santos
  48. André de Asevedo Siqueira
  49. Glademir Gonçalves de França Filho
  50. Marcella Batista Guimarães
  51. Marcos Célio Oliveira dos Santos
  52. Lorena da Rocha Silva Ribeiro
  53. Roberio do Nascimento
  54. Matheus Silva Mendonça

  55. Eloanderson Dantas Batista
  56. Roberta Lima Santos
  57. Luana Prata Monteiro
  58. Roberta Araújo de Melo Britto
  59. Elisgardenia Rodrigues Macenas Santos
  60. Joelma Lopes Custodio Cruz
  61. Érica Luize Lima Silva
  62. Alice Regina Lourêdo Nascimento
  63. Isabelle Cristine da Silva Frazão
  64. Marcos Matheus Dantas Costa
  65. Eduardo de Sousa Carvalho Junior
  66. Nathalia Xavier Feitoza Passos
  67. Rafael Valença da Costa
  68. Natália Prata Freitas Cavalcante.
  69. Marcela Gama de Souza
  70. Kenia Lima Feitosa
  71. João Carlos Nogueira Araújo
  72. Edmilson Carlos Moreira Junior
  73. Darly Giulia Santos Andrade
  74. Raissa Lemos Silva
  75. Luiz Gustavo Lima Andrade
  76. Ruironaldi dos Santos Cruz
  77. Igor Mendonça de Assis
  78. Elza Lorenza Quaranta Leite Carvalho
  79. Danielle Tavares da Silva Drapala
  80. Athos Brito do Amor  
  81. Adeildo  José  da  Silva
  82. Évilin Oliveira Santos
  83. Mariana Moura Rocha
  84. Laura Elisa Mengel Simões
  85. Mariana Melo Souto Santos
  86. José Ronaldo de Jesus
  87. Daniel Dias Santa Rosa
  88. Larissa dos Santos Santana Maia.
  89. Shirlane Barbosa Santos
  90. Paulo Roberto Nunes de Almeida
  91. Helena Cristina Almeida Andrade
  92. Roberta Sobral Mansour
  93. José Fernando dos Santos
  94. José Irailson de Jesus Santos
  95. Maria Fernanda Souza Carvalho
  96. Fábia Priscilla de Araújo Costa
  97. Luzinete Aparecida Mendonça
  98. Myrelle Martins Mota Santiago
  99. Hudson de Jesus Oliveira
100. José Cláudio de Matos Junior
101. Aline Nunes Vasconcelos
102. Veronica Eugenia M S Cardozo
103. Sandra Elizabeth de Almeida Ramos
104. Mara camila Santana
105. Luciana Bastos Cruz
106. Ivandilson de moura Fé
107. Ângelo Márcio Aragão Macedo

 

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